No próximo dia 30 de julho termina o prazo para os técnicos contábeis e contadores graduados solicitarem o registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) local. Ou seja, a partir de 2 de agosto de 2010 (segunda-feira seguinte), é obrigatória aprovação no exame de suficiência para obter o documento.
Apesar da exigência, até o momento da publicação desta matéria, não há data para o início da aplicação da prova. As informações sobre o exame estão previstas para a divulgação em 30 de julho, data em que vence os 45 dias que o CFC tem de prazo para adaptação à exigência.
Segundo o presidente do CFC, Juarez Domingues Carneiro, nesse período uma comissão vai discutir a aplicação do exame. O teste ocorreu há cerca de quatro anos, mas foi impedido por um mandado de segurança e o CFC optou suspender a aplicação da prova, pois a obrigação estava baseada em uma resolução e não em uma lei.
Com a Lei 12.249/10, publicada no Diário Oficial da União em 14 de junho, que entre outras atribuições altera o Decreto-Lei nº 9.295, de 27 de maio de 1946, sobre a regulamentação da profissão, o exame será obrigatório para o registro da profissão de técnico e graduado em Ciências Contábeis.
A lei também reafirmou o CFC como órgão regulador da profissão e estabeleceu à cassação do registro àqueles que cometerem ações que infrinjam o código de ética da classe. Para os especialistas ouvidos pelo FinancialWeb, a lei traz melhorias para aos contabilistas e ganhos à sociedade.
Fonte: Financial Web
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato