Atualmente, a Lei 8.213/91 estabelece que essas doenças não são doenças do trabalho. Entretanto, permite que o perito, em caráter excepcional, considere qualquer doença como sendo do trabalho, desde que resulte das condições de trabalho.
Considerando essa possibilidade prevista pela lei, Berzoini quer retirar o caráter de excepcionalidade das doenças acima, já que o que conta é o critério do perito da Previdência.
A Previdência Social, por intermédio do INSS, é responsável pela concessão e manutenção dos benefícios previdenciários por incapacidade e benefícios assistenciais, concedidos a partir de laudos periciais emitidos pela perícia médica do órgão.
Condições especiais
Com a redação atual, a lei determina que essas enfermidades não podem constituir doença do trabalho. No entanto, afirma que poderão ser assim classificadas caso se comprove que foram adquiridas em função de condições especiais de atuação profissional.
Para Berzoini, uma vez que cada caso deve ser analisado individualmente pelo INSS, "não faz sentido o texto atual da lei, que considera essas situações como exceção".
Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-7212/2010
Fonte: Agência Câmara
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato