A novidade consta na Instrução Normativa n° 85, publicada nesta terça-feira (27/07) no Diário Oficial da União e que estabelece ainda procedimentos a serem observados pelos fiscais nos estabelecimentos que utilizam o controle eletrônico de ponto.
As fiscalizações iniciadas até 25 de novembro serão formalizadas em notificação que fixará o prazo de trinta a noventa dias para adequação às regras do novo modelo.
Entre outras medidas, a nova lei determina que as empresas mantenham o equipamento com capacidade de funcionamento de 1.440 horas ininterruptas em casos de falta de energia e disponibilizem impressora de uso exclusivo com qualidade para imprimir material com durabilidade mínima de cinco anos de todas as marcações feitas pelos funcionários.
Conheça mais detalhes dos procedimentos de fiscalização na íntegra da Instrução Normativa MTE nº 85
Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP