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E se a empresa em que trabalho não cumpre as leis de estágio?

Veja o que você pode fazer para resolver problemas como carga horária excessiva ou acúmulo de funções

24/04/2014 15:48

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E se a empresa em que trabalho não cumpre as leis de estágio?

A Lei do Estágio, em vigor desde outubro de 2008, não é mais novidade para ninguém. Mas infelizmente as regras ainda não são cumpridas por todas as empresas que contratam universitários.
 

Sem saber o que fazer e a quem recorrer, a maioria dos estudantes acaba se submetendo às infrações, sem reivindicar seus direitos. “As principais queixas dos estagiários são a carga horária de 30 horas semanais excedida, a realização de trabalhos que não são de suas responsabilidades e a atuação em uma área diferente da que foi combinada”, afirma Juliano Bortoluci, diretor de Comunicação do site Estagiarios.com.


Se você está nesta situação pra lá de embaraçosa, veja a seguir as dicas de Natanel Lago, professor de Direito Trabalhista, sobre o que fazer quando a empresa não cumpre a Lei de Estágio.
 

Entenda os direitos – Antes de reclamar de algo errado, o estagiário tem a obrigação de saber quais leis o protegem. Para isso, ele pode consultar a cartilha de estágio disponível no site do Ministério da Educação. Há, inclusive, versão para impressão.


Contrato é tudo – O estágio só é válido a partir do momento em que o estudante, a empresa e a instituição de ensino assinam o contrato. É imprescindível a assinatura das três partes para confirmar o compromisso.


Na base do diálogo – Como todo estagiário tem um supervisor, em primeiro lugar, ele deve conversar diretamente com ele e explicar, com o contrato em mãos, o que não está sendo cumprido. Caso o problema continue, o estudante deve entrar em contato com a área de Recursos Humanos da empresa e explicar o ocorrido.


Comunicando a Instituição de Ensino – Se as alternativas acima não resolveram, você pode comunicar à faculdade o que está acontecendo. As instituições de ensino são responsáveis pela fiscalização do estágio, mas muitas vezes não cumprem esse papel. Ao ser notificada, a faculdade deve averiguar o que está acontecendo pessoalmente ou mediante uma notificação à empresa.


Delegacia Regional do Trabalho – Como não existem órgãos sindicais para representar os estagiários, o estudante deve recorrer à Delegacia Regional do Trabalho (DRT) com o contrato em mãos e registrar uma reclamação. O órgão federal, por sua vez, envia uma notificação para a empresa para que ela esclareça a queixa.


Não sou o único – Caso tenha um grupo de estagiários nestas mesmas condições na empresa, o estudante pode registrar a queixa no Ministério do Trabalho, que atua para o coletivo. Esse processo não tem um prazo fixo, pode levar uma semana ou durar seis meses. É possível verificar o andamento da solicitação pela internet, com o número da notificação. Se o universitário ficar com receio de expor sua imagem, ele pode pedir que sua identidade seja preservada, dessa forma, o processo se torna sigiloso e não há como averiguar a situação da notificação.


Punição à empresa – A empresa que não respeitar as leis pode ser multada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) ou pelo Ministério do Trabalho e ser proibida de contratar estudantes em regime de estágio por dois anos. Além disso, ela poderá ser condenada a ressarcir os direitos do estagiário, que deverão ser pagos pelo período em que a lei não foi cumprida.


Sem medo – O universitário pode ficar com receio de registrar uma queixa contra a empresa por acreditar que isso prejudicará sua imagem profissional, mas é preciso ter consciência de que a lei está aí para ser cumprida. Se a empresa não age de acordo com a legislação significa que ela não é ética e não respeita o profissional. Você não vai querer trabalhar numa empresa assim, vai?

Fonte: Terra

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