De acordo com o ministro, os dois ministérios estão trabalhando para solucionar essa questão com maior brevidade possível.
Conforme o texto da Portaria será definida nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição. A medida entrou em vigor em julho de 2010, entretanto com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.
Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essas mudanças não deveriam ser retroativas. "A portaria foi publicada apenas em junho, quando deveria ter sido feita em janeiro. Isso vai causar transtornos a um grande número de empresas, que terão de refazer as folhas de pagamento. Por essa razão estamos atuando para que a portaria tenha validade a partir de julho, sem cobranças anteriores", afirma.
Segue a íntegra da Resolução, a ser divulgada no DOU de amanhã, 05:
"RESOLUÇÃO Nº 1318, DE 28 DE JULHO DE 2010
O PRESIDENTE DO CONSLEHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 21 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, torna público que o Plenário em sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de julho de 2010, resolveu:
Art. 1º Recomendar ao Ministério da Previdência Social - MPS que em articulação com o Ministério da Fazenda - MF editem, no menor prazo possível, norma complementar para disciplinar a aplicação da Portaria Interministerial MPR-MF nº 333, de 29 de junho de 2010, que dispõe sobre a atualização dos valores constantes do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 10 de maio de 1999, com efeitos retroativos a janeiro de 2010, levando em conta os custos adminsitrativos e dos sistemas operacionais dos contribuintes e da própria administração pública, de forma a causar menores impactos possíveis.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS EDUARDO GABAS
Presidente do Conselho"
Fonte: Fenacon
Enviado por: Wilson Fernando de A. Fortunato