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Mudança em regras para precatórios pode ajudar União

Especialistas apontam que a Receita Federal poderia reduzir a dívida pública

30/04/2014 09:46

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Mudança em regras para precatórios pode ajudar União

Especialistas apontam que a Receita Federal poderia reduzir a dívida pública - analisada por investidores - caso avaliasse administrativamente a compensação de débitos tributários de empresas com precatórios federais.

Na semana passada, o fisco abriu essa possibilidade, por meio da publicação da Solução de Consulta número 101 (publicada no dia 23), mas que o processo deveria ser tomado no âmbito judicial. "A Receita admitiu a compensação, mas não pode fazer administrativamente [o fisco mesmo avaliar]. Se a empresa quiser, precisa entrar na Justiça antes da ação virar um precatório [expedição do precatório]. Mas a Fazenda precisa aceitar isso, o que pode também não acontecer", explica a advogada Ana Paula Siqueira Lazzareschi de Mesquita, do Siqueira Lazzareschi de Mesquita Advogados (SLM).

A opinião é endossada pelo advogado Nelson Lacerda, do Lacerda & Lacerda Advogados. "Ao fazer esse processo, há um risco do direito de crédito tributário não virar o precatório, porque a Fazenda não aceitou, e o processo ficar parado. Também como é possível outra empresa comprar esse direito, sofrer a mesma situação no final e não conseguir a quitação ou compensação da dívida", aponta.

De acordo com a solução de consulta da Coordenação Geral de Tributação da Receita, da Receita, a Emenda Constitucional número 62 prevê que "o Tribunal solicitará à Fazenda Pública devedora informações sobre os débitos do credor para com ela, para fins da compensação de, salientando que a ausência de resposta no prazo previsto acarretará perda do direito de abatimento".

A advogada avalia que se mudasse a regra, e a Receita "aceitasse a compensação de plano", ou seja, avaliasse a liquidez, as condições para a compensação, poderia reduzir o número de precatórios, que nada mais é do que uma espécie de ordem de pagamento quando uma pessoa ou empresa ganha uma ação jurídica contra um órgão público. "Como a pessoa física ou jurídica não pode receber dinheiro, ela recebe um precatório, que é pago em parcelas. Se a Receita fizesse a avaliação administrativamente, iria desafogar o judiciário e eliminar dívidas", aponta Ana.

Lacerda comenta ainda que a solução de consulta, na verdade, mais confundiu do que ajudou. Segundo o fisco, a consulta, formulada por escrito, é o instrumento que o contribuinte possui para esclarecer dúvidas quanto a determinado dispositivo da legislação tributária relacionado com sua atividade. No caso da de número 101, foi feita por um contribuinte de São Paulo.
Precatórios estaduais

De acordo com o advogado, no caso dos precatórios de estados e municípios, as compensações são mais pacificadas, porque os governos, estaduais principalmente, devem aos credores há mais de dez anos. "Um precatório só pode ser usado como crédito se ele já estiver vencido. No caso dos federais, como não há atrasos desde 2004, precisa pedir a compensação antes de virar um título", ressalta o especialista.
Levantamento mais atual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta um acúmulo, até o primeiro semestre de 2012, de R$ 94,3 bilhões em precatórios devidos por estados e municípios.

Com este cenário, em outubro, o CNJ vai realizar, o Encontro Nacional do Poder Judiciário sobre Precatórios. O evento visa discutir com os tribunais, com a advocacia e com o Ministério Público o aprimoramento da gestão e do pagamento dos precatórios.

Segundo proposta do conselheiro Guilherme Calmon, aprovada pelo plenário do Fórum Nacional dos Precatórios (Fonaprec), o encontro terá palestras e painéis sobre temas polêmicos na esfera dos precatórios. Haverá também a formação de grupos de trabalho, destinados a apresentar propostas de atos normativos ao CNJ e outros encaminhamentos. Além disso, ao final do encontro nacional, uma plenária votará as propostas formuladas pelos grupos de trabalho.

E ainda está em tramitação a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, dos deputados Edson Pimenta (PSD-BA) e Luciano Castro (PR-RR). Neste mês, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC.

A proposta estabelece que os créditos de idoso ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente, isto é, após o trânsito em julgado (decisão final, sem possibilidade de recurso) da sentença condenatória.
A PEC deve ser analisada por uma comissão especial, que ainda precisa ser instalada, para depois seguir para o plenário.

Por Fernanda Bompan

Fonte: DCI-SP

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