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"Para Cotait, uma “grande conquista”.

Universalização do Simples Nacional é comemorado como grande conquista.

08/05/2014 08:06

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"Para Cotait, uma “grande conquista”.

“Não tem cabimento um optante do Simples, que tem vantagens tributárias justamente pelo seu porte, sofrer incidência de outro sistema de tributação”. A frase, do vice-presidente da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) e ex-senador Alfredo Cotait Neto, dá uma ideia da necessidade de mudanças que contemplem as empresas enquadradas no regime (como o fim da cobrança do ICMS originado nas operações de substituição tributária) , com a aprovação das modificações na Lei Geral do Simples (PLC 123/2006).

O ex-senador é autor do PLS 323/2010, que alivia as micro e pequenas empresas dessa cobrança, aprovado no último dia 29 no Senado.

Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), promoveu a cerimônia de assinatura do PLS 323. Estiveram presentes à solenidade o ministro Guilherme Afif; o relator, senador Armando Monteiro; o líder do PMDB, Eunício Oliveira (CE); o vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria, deputado Jorge Corte Real e o presidente do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Luis Barreto. Líderes de entidades representantivas do setor também acompanharam a assinatura.

“Do jeito que está hoje, as empresas perdem o efeito de estarem em um regime de tributação definida se forem impactadas por outro. É preciso consertar isso”, afirma. Cotait Neto. Por outro lado, ele lamenta que, ao contrário da ideia inicial de seu projeto – que se estenderia a todas as micro e pequenas, a proposta que foi votada na Câmara autoriza a aplicação da substituição a apenas 49 categorias de produtos e a uma modalidade de operação (porta a porta).

Segundo o relator do PLS 323/2010, senador Armando Monteiro (PTB-PE), com a mudança, de 1,5 milhão, apenas 300 mil empresas continuariam a sofrer incidência da substituição.

“Algumas ficarem de fora é uma pena. Primeiro porque não é justo, e segundo porque esse seria o início de uma grande reforma tributária, que definiria que quem está sob o regime do Simples é porque tem faturamento até tanto por ano, e seu imposto será auferido só dessa forma e ponto”, ressalta.

De modo geral, o vice-presidente da ACSP considera todas as mudanças tramitando no Congresso uma “grande conquista”: segundo ele, se for possível aprovar pelo menos boa parte delas, muitas empresas terão ao menos a chance de atuar dentro de sua verdadeira opção tributária. “Também temos que levar em conta o empenho do ministro Afif para mostrar a importância da tributação diferenciada para as micro e pequenas empresas – o que deve aumentar sua capacidade de gerar negócios e se desenvolver”, destaca, fazendo menção especial à ACSP, “já que essa luta nasceu em nosso bojo”.

Por Karina Lignelli

Fonte: Diário do Comércio - SP

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