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Supersimples beneficia mais 140 categorias

Projeto de Lei que firma expansão também disciplina o uso da substituição tributária para MEs e EPPs

09/05/2014 10:20

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Supersimples beneficia mais 140 categorias

Profissionais liberais, médicos, fonoaudiólogos, corretores de imóveis e de seguros, advogados, jornalistas e empreendedores de outras atividades, de um total de 140 categorias, sobretudo do setor de serviços, poderão vir a pagar menos tributos e terão menos burocracia na gestão tributária de suas empresas, a partir de janeiro de 2015.

Na noite da última quarta-feira, a Câmara dos Deputados aprovou, por unanimidade, o texto base do substitutivo do Projeto de Lei Complementar (PLP 221/12), que universaliza o Supersimples - sistema de tributação diferenciado para as micros e pequenas empresas (MPEs), unificando oito impostos em um único boleto, o que pode reduzir, em média, em 40% a carga tributária de cerca de 500 mil MPEs, em todo o País.

A matéria também disciplina o uso da substituição tributária para micro empresas (MEs) e empresas de pequenos porte (EPPs). A votação deverá ser concluída na próxima semana com a apreciação de 25 destaques apresentados pelos parlamentares.

Conquista

De acordo com a proposta aprovada, qualquer empresa com faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano poderá aderir ao Supesimples. "Com isso, o critério para definir a adesão a esse modelo passa a ser o teto do faturamento da empresa e não mais a natureza da atividade do empreendimento", afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto.

"Foi um avanço, uma grande vitória. É uma conquista enorme para todas as MPEs", avalia o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Ceará (Sescap-CE), Daniel Coelho, lembrando que a luta pela universalização do Simples vem desde 2007, quando entrou em vigor a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas.

Nova tabela

Coelho ressalta, no entanto, que a vitória não foi completa, porque o texto aprovado prevê a criação de uma nova tabela para o setor de serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%, enquanto as MPEs já contempladas no Supersimples pagam alíquotas que variam de 6% a 17,42%. "A nossa crítica é exatamente essa. Universalizamos as categorias, mas ainda não unificamos as alíquotas (de impostos)", alertou Coelho.

Conforme disse, todas as novas categorias de atividades contempladas agora terão tabelas específicas de tributos, o que irá exigir dos microempresários maior planejamento tributário, para avaliar se permanecem no regime de lucro presumido ou se irão aderir ao Supersimples. "As empresas que têm muitos empregados certamente serão mais beneficiadas", destacou Coelho.

'Efeito caranguejo'

Segundo o ministro da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif Domingos, em até 90 dias, o governo Federal constituirá um grupo de trabalho para analisar as tabelas de alíquotas das faixas do Supersimples, assim como os regimes de transição das empresas. "O efeito caranguejo - quando as empresas abrem novas figuras jurídicas para não sair da faixa de tributação do Supersimples - só terá fim quando analisarmos a tabela e criarmos o Simples de transição", explicou Afif.

A nova tabela entrará em vigor em 1º de janeiro do ano seguinte ao da publicação da futura lei. Depois de finalizada a votação pela Câmara dos Deputados, o projeto segue para apreciação do Senado. "Esperamos, com isso, reduzir o número de empreendimentos informais e aumentar o volume de empregos nos pequenos negócios", destaca o presidente do Sebrae.

O texto do PLP 221/12 também disciplina a substituição tributária para as MPEs. Com a aprovação da matéria, as MPEs não mais terão de pagar o ICMS na "porteira", antecipadamente, mas somente depois de realizada as vendas e com base no faturamento mensal.

De acordo com a proposta, os segmentos de vestuário e confecções, móveis, couro e calçados, brinquedos, decoração, cama e mesa, produtos óticos, implementos agrícolas, instrumentos musicais, artigos esportivos, alimentos, papelaria, materiais de construção, olarias e bebidas não alcoólicas não estarão mais sujeitos a esse mecanismo de arrecadação.

Atualmente, as secretarias de Fazenda dos Estados se utilizam da substituição tributária para cobrar antecipadamente o ICMS dos produtos adquiridos pelos micro e pequenos empresários. Isso significa que eles pagam o ICMS antes mesmo de saber se venderão seus produtos.

Por Carlos Eugênio

Fonte: Diário do Nordeste – CE

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