O trabalho noturno pode, além de desregular a vida social e familiar, ocasionar maior desgaste, aumento dos acidentes de trabalho, riscos para a saúde dos trabalhadores e é proibido a menores de 18 anos.
"Há praticamente um consenso entre os especialistas de que o trabalho noturno é prejudicial em todos os aspectos para o trabalhador, sendo que muitos deles defendem sua total proibição", diz o advogado Wagner Luiz Verquietini.
Segundo Verquietini, diante da impossibilidade de se proibir o trabalho em período noturno, foram criados meios para indenizar os trabalhadores através do pagamento de um adicional e redução da hora noturna.
Para a maioria dos trabalhadores urbanos, o horário de trabalho noturno é compreendido entre 22h e 5h. Já nas atividades rurais, é considerado noturno o trabalho executado na lavoura entre 21h e 5h e na pecuária entre 20h e 4h do dia seguinte.
A hora noturna nas atividades urbanas deve ser paga com um adicional de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna e é computada como sendo de 52 minutos e 30 segundos. Ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna.
Nas atividades rurais a hora noturna é de 60 minutos, não havendo, portanto, a redução como nas atividades urbanas. O valor do adicional é de, no mínimo, 25%.
Há, ainda, categorias de trabalhadores regidos por leis especiais ou categorias profissionais que negociam percentuais que variam de 25% até 50% em suas Convenções Coletivas de Trabalho, de acordo com o advogado.
O adicional deve ser discriminado em folha de pagamento e integra a base de cálculos para recebimento de férias, 13º salário, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) etc.
Caso o empregado deixe de trabalhar no período noturno, perderá o direito ao adicional.
Fonte: Uol