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Dia de Jogo na Copa do Mundo de Futebol não é Feriado Nacional

Não há previsão na legislação federal considerando quaisquer dias de jogos da Copa do Mundo como feriado nacional. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de jogos como feriados), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.

16/05/2014 09:15

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Dia de Jogo na Copa do Mundo de Futebol não é Feriado Nacional

Não há previsão na legislação federal considerando quaisquer dias de jogos da Copa do Mundo como feriado nacional. Para que ocorra tal evento (declaração dos dias de jogos como feriados), deverá haver lei municipal ou estadual que assim o considere.

A Lei n°12.663/2012 – Lei da Copa, em seu artigo 56 estabelece que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão decretar feriado ou ponto facultativo nos dias de jogos da seleção brasileira. Portanto, o empregador deverá consultar a legislação de seu estado ou município a fim de verificar se há norma legal declarando feriado em algum dos dias de jogos.

Os dias declarados Pontos Facultativos possuem regras diferenciadas apenas para os órgãos públicos. Para as empresas privadas os dias declarados como Pontos Facultativos são considerados como dias úteis, para efeito dos contratos de trabalho.

No município do Rio de Janeiro, por exemplo, foi decretado feriado, conforme veremos a seguir:

 

Data e Horário

Fundamentação Legal:

18.06.2014 – Feriado a partir das 12:00 horas

DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)

25.06.2014 – Feriado a partir das 12:00 horas

DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)

04.07.2014 – Feriado durante todo o dia

DECRETO 38.365, DE 11-3-2014 (DO-MRJ DE 12-3-2014)


Como Agir nas Localidades em que não Houver Decreto de Feriado

Empresas que Paralisam suas Atividades Durante a Copa

A empresa que optar por paralisar as atividades durante um ou mais dias de jogos, deverá adotar um dos procedimentos abaixo:

a) dispensar os empregados do trabalho, sem prejuízo do salário ou compensação pelos dias não trabalhados; ou

b) dispensar os empregados do trabalho, mediante acordo por escrito que preveja a compensação dos dias não trabalhados em outros dias da semana. Para a compensação realizada dentro da mesma semana entendemos que o acordo poderá ser efetuado entre empregado e empregador, sem necessidade de intervenção do sindicato representativo da categoria.

Caso a compensação seja realizada em outra semana entendemos que deverá haver previsão em convenção, acordo coletivo de trabalho ou banco de horas.

Empresas que Não Paralisam suas Atividades

As empresas não estão obrigadas a dispensar os empregados nos dias de jogos. Portanto, os empregados que não comparecerem ao trabalho serão descontados em sua remuneração pelas faltas injustificadas, assim refletindo diretamente no repouso semanal remunerado e nas férias.

Fonte: legisWeb

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