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Partidos políticos não merecem imunidade tributária

Uma das imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal proíbe instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações.

22/05/2014 14:50

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Partidos políticos não merecem imunidade tributária

Uma das imunidades previstas no artigo 150 da Constituição Federal proíbe instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações. Embora seja ordem da Carta Magna, as imunidades não são cláusulas pétreas.

artigo 61 da Constituição não admite que se delibere sobre emenda que pretenda abolir a forma federativa de Estado, o voto nas formas ali citadas, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais. Não menciona as imunidades. Portanto, é plenamente cabível revogá-las.

Os direitos e garantias individuais estão definidos na Constituição em seus artigos 5º a 17, divididos em cinco capítulos. No último desses artigos regulam-se os partidos, não se lhes atribuindo direitos ou garantias de imunidade. Estão, contudo, obrigados a prestar contas à Justiça Eleitoral.

Todos os que se interessarem pelo assunto podem verificar e se espantar com a enorme quantidade de partidos políticos existentes no Brasil. Boa parte dessas entidades afastaram-se dos seu alegados objetivos democráticos. Transformaram-se apenas em movimentados e concorridos balcão de negócios, para vender espaços na televisão, comprar cargos públicos e trocar apoio por vantagens concedidas a seus dirigentes.

Os programas e denominações dessas instituições chegam a ser ridículos. Quase sempre são os mesmos: promover o bem estar de todos, garantir segurança, saúde, educação, enfim, promessas para não cumprir. Aliás, seus representantes no poder trocam de siglas mais do que de camisas.

A cada dia constituem-se novos partidos, apesar das dificuldades e burocracia de sua constituição. Base programática não possuem. Basta colocar social, democrático ou trabalhista no nome que está tudo certo. Isso é tão despropositado e incoerente, que ninguém se surpreenderá se um dia aparecerem o PRM -Partido Republicano Monarquista, o Partido Revolucionário Conservador (PRC) ou mesmo o Partido Evangélico Ateísta (PEA).

Dessa forma, parece que muitos de afastaram de objetivos democráticos, tornando-se apenas instrumentos de lavagem de dinheiro ou recebimento de verbas públicas. Alguns adquirem veículos para seus dirigentes ou proprietários, outros servem apenas de agências de empregos públicos.

Qual a razão de, além de receberem recursos do tesouro e espaços gratuitos na mídia, ainda gozarem de imunidade tributária? Trata-se de benefício que atende os princípios da Justiça Tributária ? Será que isso não pode ensejar a prática de crimes?

Assim, os partidos políticos não merecem qualquer imunidade sobre suas receitas. Merecem ser tratados como qualquer pessoa jurídica, com apuração regular de seus resultados, apresentação de balanço e demais peças contábeis etc.

Extinta a imunidade e exercida fiscalização sobre tais entidades, as irregularidades poderão ser punidas.

Partidos não merecem imunidade. Para se manterem, seus integrantes devem pagar anuidades e os candidatos contribuir com recursos relevantes. Simples assim.

Fonte: Consultor Juridico

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