x

A saúde fiscal das sociedades médicas

Em geral, os médicos sabem lidar muito bem como os problemas relacionados à prática da profissão. Mas falta-lhes capacidade de gestão e entendimento da medicina como um negócio

26/05/2014 09:46

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
A saúde fiscal das sociedades médicas

Existem pessoas que não gostam de médicos e devem haver vários motivos. Talvez pelo fato de saberem que vão ouvir coisas que não queriam escutar ou porque acham difícil marcar a “tal da consulta” ou não simpatizam com eles e ponto. Este articulista criou extrema admiração pela profissão, como também pelas pessoas que exercem o ofício da medicina, tanto pelo fato de elas salvarem vidas quanto por ser casado com uma médica, ter um irmão cirurgião e muitos amigos que também praticam a medicina. Mas não é só por isso que abordo o tema.

Em geral, os médicos sabem lidar muito bem como os problemas relacionados à prática da profissão. Mas falta-lhes capacidade de gestão e entendimento da medicina como um negócio. Na busca da otimização dos seus serviços, unem-se em sociedades (des)organizadas de médicos.

Ocorre que quando constituem esta sociedade, passam a ser encarados e regulados pelo Estado como uma pessoa jurídica que visa ao lucro. Neste sentido, as sociedades médicas devem pagar tributos e seguir as leis inerentes às sociedades como um todo, sejam as mesmas simples ou empresariais. O direito empresarial é um ramo do direito privado que se resume no conjunto de normas disciplinadoras da atividade negocial do empresário. As sociedades médicas devem ter como foco os mesmos cuidados jurídicos e gerenciais que qualquer outra empresa.

Quando falamos em empresa, costumeiramente pensamos em grandes indústrias ou enormes redes de varejo. Mas as clínicas médicas também se enquadram no conceito empresarial. Assim, o mercado empresarial da saúde precisa ter cuidados na gestão do negócio, já que os médicos desconhecem as inúmeras possibilidades de planejamentos jurídicos existentes, sejam tributários, estratégicos e/ou societários.

Com um estudo sobre a estrutura societária da clínica médica e também sobre os serviços prestados por ela, existem normas que garantem a redução do percentual de presunção aplicado à base de cálculo do IPRJ/CSLL na sistemática do lucro presumido, demonstrando eficiência financeira imediata às sociedades empresariais de profissionais da saúde. A medicina é, antes de tudo, essencial à vida das pessoas, mas o “negócio” saúde deve ser encarado como uma empresa que precisa manter-se profícua, no objetivo de continuar a exercer seus fins em favor das pessoas e dos negócios.

Fonte: ClicRBS

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.