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Tributo sobre combustíveis de aviação

Projeto de Lei nº 5.569/2013, que torna definitiva a isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis de aviação.

27/05/2014 16:20

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Tributo sobre combustíveis de aviação

Comissão aprova isenção definitiva de tributo sobre combustíveis de aviação
 

A Comissão de Minas e Energia aprovou o Projeto de Lei nº 5.569/2013, que torna definitiva a isenção da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) sobre os combustíveis de aviação. O autor do projeto defende a desoneração permanente para assegurar maior competitividade às empresas aéreas brasileiras. Em junho de 2012, o Governo zerou as alíquotas da Cide sobre combustíveis por meio do Decreto nº 7.764/2012.

Mas a cobrança pode ser retomada, uma vez que continua autorizada pela Lei nº 10.336/2001. Relator, o deputado Alexandre Toledo (PSB-AL) defendeu a proposta e afirmou que ela contribui para baratear as passagens aéreas, já que o preço do combustível corresponde a cerca de 40% do custo operacional de uma companhia aérea.

Toledo, entretanto, sugeriu mudanças no texto para evitar conflitos com a legislação atual. “A emenda apresentada revoga partes da lei (10.336/2001) para eliminar dispositivos que regulam questões específicas da Cide relacionadas ao combustível de aviação”, disse. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania.

Fonte: IOB

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