Com isso, questionamentos que estão na esfera administrativa fiscal estadual, e que o contribuinte já saiba dos eventuais riscos, poderão ser parcelados sem necessidade de se apresentar garantias; e outros que estão no Judiciário poderão ser parcelados com benefícios no pagamento de juros e multas.
Contudo, nestes, a lei condiciona a manutenção da garantia do processo judicial, mas mesmo assim é uma ótima oportunidade de se regularizar tais débitos, pois é provável que parcelamento deste tipo demorará bastante para surgir novamente.
Além disso, contribuintes que estejam sendo processados criminalmente ou em que haja inquérito policial tramitando para investigar eventual crime contra a ordem tributária relacionada ao ICMS poderão se beneficiar de tal parcelamento para regularizar a situação e evitar a continuação desses processos e inquéritos.
Quanto ao PPD, da mesma forma que o PEP do ICMS, porém neste caso tratam de outros tributos (IPVA, ITCMD) e outros débitos não tributários, o único problema é que apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados ou pagos com desconto.
Porém, não deixa de ser uma boa opção para regularização de veículos e de inventários e doações ocorridas até novembro de 2013, inclusive do ITCM antes da lei nova paulista do ano de 2000 e de débitos judiciais relativos a recolhimentos em aberto de taxas judiciárias, geralmente em aberto na fase de execução de sentença pelo devedor.
Outra boa opção é em relação a multas penais e principalmente multas contratuais em licitações com o Poder Público Estadual e multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais, tais como Cetesb, multas do DER, ou seja, todas as multas aplicadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.
Fonte: Jornal Contábil