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SP: A reabertura do parcelamento do ICMS

A reabertura do PEP – Parcelamento do ICMS (homologada pelo Confaz), que havia se encerrado em agosto de 2013, para débitos vencidos até julho de 2012, traz uma nova oportunidade às empresas e empresários de regularizarem suas dívidas com o Fisco

28/05/2014 09:42

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SP: A reabertura do parcelamento do ICMS

A reabertura do PEP – Parcelamento do ICMS (homologada pelo Confaz), que havia se encerrado em agosto de 2013, para débitos vencidos até julho de 2012, traz uma nova oportunidade às empresas e empresários de regularizarem suas dívidas com o Fisco paulista, contudo, aumentando a possibilidade de inclusão de débitos com vencimento até dezembro de 2013.

Com isso, questionamentos que estão na esfera administrativa fiscal estadual, e que o contribuinte já saiba dos eventuais riscos, poderão ser parcelados sem necessidade de se apresentar garantias; e outros que estão no Judiciário poderão ser parcelados com benefícios no pagamento de juros e multas.

Contudo, nestes, a lei condiciona a manutenção da garantia do processo judicial, mas mesmo assim é uma ótima oportunidade de se regularizar tais débitos, pois é provável que parcelamento deste tipo demorará bastante para surgir novamente.

Além disso, contribuintes que estejam sendo processados criminalmente ou em que haja inquérito policial tramitando para investigar eventual crime contra a ordem tributária relacionada ao ICMS poderão se beneficiar de tal parcelamento para regularizar a situação e evitar a continuação desses processos e inquéritos.

Quanto ao PPD, da mesma forma que o PEP do ICMS, porém neste caso tratam de outros tributos (IPVA, ITCMD) e outros débitos não tributários, o único problema é que apenas os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão ser parcelados ou pagos com desconto.

Porém, não deixa de ser uma boa opção para regularização de veículos e de inventários e doações ocorridas até novembro de 2013, inclusive do ITCM antes da lei nova paulista do ano de 2000 e de débitos judiciais relativos a recolhimentos em aberto de taxas judiciárias, geralmente em aberto na fase de execução de sentença pelo devedor.

Outra boa opção é em relação a multas penais e principalmente multas contratuais em licitações com o Poder Público Estadual e multas administrativas aplicadas por órgãos estaduais, tais como Cetesb, multas do DER, ou seja, todas as multas aplicadas por órgãos e entidades da administração direta e indireta do Governo do Estado de São Paulo.

Fonte: Jornal Contábil

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