x

Profissionais da contabilidade e advogados são imprescindíveis na prestação de contas eleitorais

O TRE de Rondônia aprovou, no dia 15 de maio, a Resolução n.º 23 que dispõe sobre a indispensabilidade da constituição de profissional da contabilidade e de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos.

30/05/2014 08:39

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Profissionais da contabilidade e advogados são imprescindíveis na prestação de contas eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia aprovou, no dia 15 de maio, a Resolução n.º 23 que dispõe sobre a indispensabilidade da constituição de profissional da contabilidade e de advogado nos processos de prestação de contas eleitorais de candidatos e de partidos políticos, no âmbito da Justiça Eleitoral de Rondônia.

De acordo com a Resolução, é imprescindível a constituição do profissional da contabilidade, responsável pela elaboração das contas eleitorais de candidato, diretórios e partidários e comitês financeiros no âmbito da jurisdição eleitoral, assim como o de advogado para representar judicialmente o candidato ou partido político.

No dia 2 de junho, o Conselho Federal de Contabilidade e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil com o apoio da Fundação Brasileira de Contabilidade lançarão o livro Partidas Dobradas – Eleições 2014 – Contabilidade Necessária. O livro aborda sobre a Resolução 23.406/14 do TSE que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos, candidatos e comitês financeiros e, ainda, sobre a prestação de contas nas Eleições de 2014.

Fonte: Comunicação CFC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.