O escritório de advocacia do governo japonês, Felsberg & Associados, sugeriu ao cliente que entrasse com mandado de segurança para mostrar que se tratava de doação, que não haveria nenhum tipo de ônus ao poder público, o que dispensaria o edital. O Japão ficou indignado com a regra e com a insegurança jurídica e cancelou a doação. O beneficiado foi um país africano.
A história é contada por Paulo Sigaud, chefe da Área Tributária do escritório Felsberg & Associados - representante do lado japonês na época da tentativa de doação - e ilustra como as doações são tratadas no Brasil.
Além da burocracia, as doações são maltratadas pela tributação. O País tem um tributo chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) que dá aos cofres estaduais até 4% do valor recebido pelo beneficiário nos casos de doações acima de R$ 41 mil. Cada Estado define o porcentual que aplicará. Outra exigência da legislação local refere-se à forma de uso das doações. As entidades sem fins lucrativos só deixam de pagar imposto sobre doações se os dirigentes não forem remunerados e o valor for aplicado no objeto social da entidade.
Por exemplo, a AACD não pode receber um barco, pois não é algo que use no seu dia a dia. Mas o principal problema, segundo Sigaud, está na restrição à remuneração dos dirigentes, que evidencia quão arcaica é a legislação brasileira. "Hoje as entidades são profissionalizadas e remuneram seus funcionários", comenta Sigaud. Para ele, o problema no Brasil não está no fato de ser doador, mas de ser beneficiário. "Não há nenhum incentivo."
Fonte: O Estado de São Paulo