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Ato Cotepe Nº 22/2014

Publicado no DOU o Ato Cotepe Nº 22/2014 que aprova o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.14.

04/06/2014 09:27

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Ato Cotepe Nº 22/2014

Nova versão do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – Versão 2.0.14.

Tal versão está disponível no site do SPED ainda como “Minuta”.

ATO COTEPE/ICMS Nº 22, DE 3 DE JUNHO DE 2014

Altera o Ato COTEPE ICMS 09/08, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ -, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 219ª reunião extraordinária, realizada no dia 3 de junho de 2014, em Brasília, DF, considerando o disposto no Ajuste SINIEF 02/09, de 3 de abril de 2009, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE ICMS 09/08, de 18 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Deverão ser observadas as orientações do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - versão 2.0.14, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência
"66a9d31b2bce1c336827ec9c936d7b44", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5"."

Art. 2º Alterar o Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, conforme os seguintes incisos:

I. - o item 3.1.1 do Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital - EFD, Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 09/08, passa a vigorar com a seguinte redação:
"3.1.1 - da Tabela Versão do Leiaute:


Código   Ve r s ã o      leiaute instituído por       Obrigatoriedade (Início)
001           100           Ato COTEPE                    01/01/2008
002           101           Ato COTEPE                    01/01/2009
003           102           Ato COTEPE                    01/01/2010
004           103           Ato COTEPE                    01/01/2011
005           104           Ato COTEPE                    01/01/2012
006           105           Ato COTEPE                    01/07/2012
007           106           Ato COTEPE                    01/01/2013
008           107           Ato COTEPE                    01/01/2014
009           108           Ato COTEPE                    01/01/2015
"
II - a ocorrência do registro K200 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;
III - a ocorrência do registro K220 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;
IV - a ocorrência do registro K230 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;
V - a ocorrência do registro K250 da tabela 2.6.1.7 - Bloco K fica alterada para 1:N;
VI. - o tamanho do campo 04 - PERDA, do registro 0210, fica alterado para 5;
VII - o nome do campo 2 do registro 1400 fica alterado para COD_ITEM_IPM;
VIII - a descrição do campo 2 do registro 1400 fica alterada para "Código do item (Tabela própria da unidade da federação ou campo 02 do Registro 0200)".
Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, exceto para os incisos VII e VIII do art. 2°, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2015.


MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Fonte: Diário Oficial da União

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