x

Conselho Federal de Contabilidade registra 18 mil novos profissionais em menos de dois meses

27/08/2010 16:07

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Conselho Federal de Contabilidade registra 18 mil novos profissionais em menos de dois meses

Com a aprovação da Lei 12.249/10, em 11 de junho deste ano, conhecida entre os profissionais contábeis como a Lei da Regência, que altera os artigos 76 e 77 do Decreto-Lei nº 9.295/46, o número de registros apresentou uma alta significativa entre os meses de junho, julho e agosto.

Segundo levantamento do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) de 31 de junho a 16 de agosto de 2010 foram contabilizados 18 mil registros entre os 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) do País.

Entre as mudanças mais significativas a nova lei trata da volta do Exame de Suficiência, fato que tem gerado grande procura nos CRCs. Os bacharéis em Ciências Contábeis e os técnicos em Contabilidade que ainda não estão registrados no Sistema CFC/CRCs têm até o dia 29 de outubro de 2010 para requerer o registro profissional, sem a necessidade de se submeter ao Exame de Suficiência.

"O Exame de Suficiência possibilitará a melhor qualificação dos profissionais e, automaticamente, quem não estiver atualizado e preparado para atuar na profissão terá que correr atrás", destaca Fernandes.

Em 2006 o número de profissionais registrados eram 394 mil, passando para 399 mil no ano de 2007, posteriormente 405 mil em 2008, 416 mil em 2009 e até 16 de agosto de 2010 foram registrados 432 mil.

Segundo o vice-presidente de Registro, contador Antonio Miguel Fernandes, a expectativa é que até o próximo dia 29 de outubro sejam registrados pelo menos 450 mil profissionais com grandes possibilidades de se aproximar da marca de 500 mil.

Fonte: CFC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.