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Câmara estende incentivos da Lei da Informática até 2029

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, um projeto de lei que amplia os efeitos da Lei de Informática por mais 10 anos, estendendo os benefícios tributários até 2029.

05/06/2014 09:00

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Câmara estende incentivos da Lei da Informática até 2029

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, um projeto de lei que amplia os efeitos da Lei de Informática por mais 10 anos, estendendo os benefícios tributários até 2029. A medida beneficia sobretudo polos de informática instalados em São Paulo, Paraná, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Pernambuco, que continuarão tendo abatimentos do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI) para seus produtos, numa espécie de compensação dos incentivos dados às empresas instaladas na Zona Franca de Manaus.

A concessão do abatimento tributário, pela Lei da Informática, é condicionada ao investimento de ao menos 5% do faturamento bruto em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, no mercado interno. Hoje essas empresas têm um abatimento de 80% sobre o IPI, corte que, nos termos do projeto votado hoje, será de 75% em 2026 e de 70% ao final da vigência da lei. Agora, a proposta segue para o Senado Federal.

A chamada Lei da Informática foi editada em 1991 para garantir que companhias do setor não migrassem para a Zona Franca de Manaus, onde a produção destinada ao território nacional tem IPI zero. A vigência da lei da informática estava prevista para acabar em 2019, mas, de acordo com parlamentares, empresários da área de informática alegavam que o prazo era insuficiente para planejar investimentos futuros.

A aprovação hoje da extensão da Lei de Informática fez parte de um acordo para garantir a prorrogação, por 50 anos, da Zona Franca de Manaus. Deputados dos Estados onde os polos de informática estão instalados condicionaram o apoio à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Zona Franca - que está sendo analisada hoje pelo Plenário da Câmara - à aprovação da Lei de Informática.

Fonte: Agencia Estado 

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