x

STJ proíbe greve da Receita Federal durante a Copa

Segundo o ministro, está proibida qualquer ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento ao público.

11/06/2014 14:10

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
STJ proíbe greve da Receita Federal durante a Copa

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes proibiu os auditores fiscais da Receita Federal de declararem greve, inclusive na forma de “operação padrão” ou “operação meta vermelha”. Segundo o ministro, está proibida também "qualquer outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados no âmbito interno e no tratamento ao público”.

A decisão foi tomada em ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). A medida seguiu o anúncio da categoria de que passaria a trabalhar em operação-padrão a partir desta terça-feira, dois dias antes do início da Copa do Mundo. 

A AGU pediu liminar na ação alegando receio de dano irreparável para a arrecadação tributária e para a economia. "Gravíssimo, ainda, é o risco real de comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a iminente Copa do Mundo de Futebol Fifa", argumentou a União.

O STJ deferiu a liminar para que o Sindifisco se abstenha de deflagrar o movimento grevista e determinou multa de R$ 400 mil em caso de descumprimento. Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que a Copa do Mundo demandará da Receita Federal "toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, portos e áreas de fronteira". 

Fonte: Valor Econômico

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.