A decisão foi tomada em ação proposta pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco). A medida seguiu o anúncio da categoria de que passaria a trabalhar em operação-padrão a partir desta terça-feira, dois dias antes do início da Copa do Mundo.
A AGU pediu liminar na ação alegando receio de dano irreparável para a arrecadação tributária e para a economia. "Gravíssimo, ainda, é o risco real de comprometimento do planejamento operacional estabelecido para atender as demandas durante a iminente Copa do Mundo de Futebol Fifa", argumentou a União.
O STJ deferiu a liminar para que o Sindifisco se abstenha de deflagrar o movimento grevista e determinou multa de R$ 400 mil em caso de descumprimento. Em sua decisão, o ministro Og Fernandes afirmou que a Copa do Mundo demandará da Receita Federal "toda a sua dedicação, principalmente nos aeroportos, portos e áreas de fronteira".
Fonte: Valor Econômico