x

Empresários atingidos pela enchente vão ter prorrogação do ICMS

Medida vale para estabelecimentos situados nos municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de urgência

13/06/2014 08:26

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Empresários atingidos pela enchente vão ter prorrogação do ICMS

Os estabelecimentos atingidos pelas fortes chuvas no último final de semana terão o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) prorrogados. O imposto referente ao mês de maio, que deveria ser pago até dia 10 de junho, poderá ser quitado até dia 10 de julho. Mas, a medida vale somente para municípios que decretaram estado de calamidade pública ou situação de urgência.

Para ter direito a prorrogação, o empresário deve comunicar a Secretaria de Estado da Fazenda pela internet através do Sistema de Administração Tributária (SAT) até o dia 10 de julho. O estabelecimento também precisa de um laudo pericial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado ou por órgão da Secretaria de Estado da Defesa Civil que ateste o dano ocorrido.

Mas atenção: quem está enquadrado no Simples Nacional não tem direito a esta prorrogação. A medida também não alcança o imposto relativo a operações com combustíveis, energia elétrica e serviço de comunicação, relativo à entrada de bem ou mercadoria importados do exterior, bem como por substituição tributária.

A medida foi tomada pelo Governo do Estado através da Secretaria de Estado da Fazenda. “O Governo está buscando formas de auxiliar, indo atrás de recursos para os municípios atingidos e também facilitando o pagamento de tributos com prazo estendido para os empreendedores da região”, disse o governador Raimundo Colombo.

Fonte: Farol Blumenau - SC

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.