Prezados Colegas,
Vimos comunicar as alterações ocorridas recentemente no sistema de Substituição Tributária para os setores de Materiais para Construção e de Utilidades Domésticas em Alumínio.
MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO
Revogado o Protocolo ICMS 21/2008. Este Protocolo tinha sua aplicação somente nas vendas com destino ao Estado de São Paulo e a partir de 10 de junho este procedimento não será mais aplicado.
A partir desta data o recolhimento do ICMS-ST passa a ser de responsabilidade do cliente contribuinte do Estado de destino.
A revogação se deu com a publicação do Protocolo ICMS 27/2014.
UTILIDADES DOMÉSTICAS EM ALUMÍNIO
A partir de 1º de junho, as vendas de utilidades domésticas em alumínio deverão ter destaque do ICMS-ST nas Notas Fiscais, atendendo ao Protocolo ICMS 131/2013 e Decreto Estadual do RJ nº 44.813/2014. No caso das panelas, inclusive de pressão, frigideiras, caçarolas e assadeiras o MVA Ajustado a ser aplicado é de 83,64%.
O Decreto e Portaria citados podem ser acessados nos links abaixo:
Protocolo ICMS 27/2014 - http://pt.slideshare.net/CelsoDaviRodrigues/protocolo-icms-27-2014-sp-ce
Decreto RJ 44813/2014 - http://pt.slideshare.net/CelsoDaviRodrigues/decreto-44813-2014
Abraços!!!
Celso Daví Rodrigues, Assessor Trabalhista e Tributário do SIAMFESP
Fonte: Protocolo ICMS 27/2014 e Decreto do RJ 44813/2014