x

Consumidor é informado quanto a carga tributária incidente sobre o produto

Decreto regulamenta Lei 12.741 que determina que as notas fiscais emitidas para o consumidor final deverão constar a carga tributária incidente sobre o valor da comercialização.

16/06/2014 08:07

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Consumidor é informado quanto a carga tributária incidente sobre o produto

No último dia 06 de junho foi publicado o Decreto nº 8.264 regulamentando a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que determina o esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.

No caso das indústrias que façam vendas para o consumidor final, deverá também prestar as informações, destacando em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” a carga tributária estimada sobre as mercadorias comercializadas.

De acordo com o art. 3º, os tributos serão indicados quando influírem na formação do preço de venda, como:

I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

III - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

V - Contribuição Social para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;

VI - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e

A Contribuição Previdenciária incidente sobre o faturamento, que se deu em razão da Desoneração da Folha de Pagamento.  

Os cálculos poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. 

Os valores e percentuais de que trata o art. 2º têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores. 

A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas, acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida. 

Importante ressaltar que o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares para a execução do disposto neste Decreto (http://pt.slideshare.net/CelsoDaviRodrigues/decreto-8264-2014-informao-de-impostos-ao-consumidor-final)

Celso Daví Rodrigues é Assessor Trabalhista e Tributário do SIAMFESP

Fonte: Decreto 8264/2014

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.