No último dia 06 de junho foi publicado o Decreto nº 8.264 regulamentando a Lei nº 12.741, de 8 de dezembro de 2012, que determina o esclarecimento ao consumidor quanto à carga tributária incidente sobre mercadorias e serviços.
No caso das indústrias que façam vendas para o consumidor final, deverá também prestar as informações, destacando em campo próprio ou no campo “Informações Complementares” a carga tributária estimada sobre as mercadorias comercializadas.
De acordo com o art. 3º, os tributos serão indicados quando influírem na formação do preço de venda, como:
I - Imposto sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
III - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
V - Contribuição Social para o Programa de Integração Social - PIS e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - Pasep;
VI - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e
A Contribuição Previdenciária incidente sobre o faturamento, que se deu em razão da Desoneração da Folha de Pagamento.
Os cálculos poderão ser elaborados com médias estimadas dos diversos tributos e baseados nas tabelas da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Os valores e percentuais de que trata o art. 2º têm caráter meramente informativo, visando somente ao esclarecimento dos consumidores.
A Microempresa e a Empresa de Pequeno Porte, optantes do Simples Nacional, poderão informar apenas a alíquota a que se encontram sujeitas, acrescida de percentual ou valor nominal estimado a título de IPI, substituição tributária e outra incidência tributária anterior monofásica eventualmente ocorrida.
Importante ressaltar que o Ministério da Fazenda, o Ministério da Justiça e a Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República editarão normas complementares para a execução do disposto neste Decreto (http://pt.slideshare.net/CelsoDaviRodrigues/decreto-8264-2014-informao-de-impostos-ao-consumidor-final)
Celso Daví Rodrigues é Assessor Trabalhista e Tributário do SIAMFESP
Fonte: Decreto 8264/2014