Disciplina a emissão de certidão negativa de débitos tributários da dívida ativa do Estado de São Paulo.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA E O PROCURADOR GERAL DO ESTADO
RESOLVEM:
Art. 1º - A certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa será emitida através do endereço eletrônico www.dividaativa.pge.sp.gov.br da Procuradoria Geral do Estado - PGE.
Art. 2º - A Secretaria da Fazenda emitirá a certidão negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa somente na impossibilidade de emissão através do endereço eletrônico mencionado no artigo 1º.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Como retirar a Certidão:
Acesse www.dividaativa.pge.sp.gov.br
Menu: e-CRDA -> Emitir e-CRDA
Digite o CNPJ-Base (8 primeiros dígitos) ou CPF no caso de Pessoa Física
Fonte: PGE