Com o DEC, todas as informações de interesse do contribuinte serão enviadas por uma caixa postal eletrônica disponível na internet, com acesso restrito a usuários autorizados portadores de certificação digital para assegurar o sigilo, identificação, autenticidade e integridade das comunicações. Os contribuintes poderão ser avisados sobre erros no cumprimento de determinadas obrigações tributárias ou de eventual comportamento tributário irregular, permitindo sua regularização espontânea, sem a necessidade de lavratura de auto de infração. O Fisco poderá enviar diretamente avisos, notificações, intimações e comunicados.
Além de ser uma ferramenta de mensagens, o DEC irá oferecer, em uma segunda etapa, novos serviços eletrônicos que facilitarão o dia-a-dia do contribuinte que poderá encaminhar pedidos de crédito acumulado, regime especial, realizar consultas tributárias e acompanhamento de processos administrativos de autos de infração, entre outras solicitações efetuadas nos Postos Fiscais do Estado. O sistema foi instituído pela Lei 13.918/09 e regulamentado pelo Decreto 56.104 de 18 de agosto de 2010. Com a Portaria CAT 140/2010, publicada em 10/9, a partir de setembro, os contribuintes podem se credenciar pelo link https://www.fazenda.sp.gov.br/DEC.
Fonte: Rede Noticia