O título deste artigo decorre de uma realidade pulsante que corresponde à prática cada vez mais expressiva dos meios complementares de solução de controvérsias, também chamados de Métodos Extrajudiciais (Mesc). A escolha dessa via, para as disputas que digam respeito a direitos patrimoniais disponíveis, sobretudo as de caráter empresarial, decorre de uma série de razões. Entre elas, a dificuldade que enfrenta o Poder Judiciário, apesar de todos os seus redobrados esforços, em apresentar soluções de maneira célere e adequada aos conflitos que lhe são postos.
O detalhado sistema recursal, o alto grau de litigiosidade e o volume invencível de causas induzem ao fortalecimento da arbitragem, da mediação, e da conciliação. Ao comemorar, neste mês, mais um aniversário da Câmara de Arbitragem da Federasul, temos certeza da contribuição que a instituição pode continuar emprestando ao município, ao Estado e ao País na perspectiva de estabilização de negócios jurídicos nos quais haja necessidade de decisões terminativas emanadas por um terceiro imparcial.
A partir da Lei nº 9.307/96 e de sua integral confirmação pelo Supremo Tribunal Federal (STF), temos sido partícipes do enorme crescimento da via arbitral ao lado da Justiça na pacificação da sociedade. A especialização dos árbitros - conhecedores prévios dos meandros técnicos da matéria em disputa a sua designação pelas regras escolhidas pelas próprias partes e a confidencialidade da condução do procedimento (e a qualidade e contemporaneidade do resultado final) evidenciam o acerto da caminhada.
Entre nós, a vinculação da Câmara de Arbitragem à Federasul agrega o respaldo de uma instituição associativa com 86 anos de existência, dotada de singular capilaridade nas mais de 230 Associações Comerciais e Industriais do Estado do Rio Grande do Sul. A sinergia entre ambas, que comungam da mesma carta de valores - respeito à livre iniciativa, à economia de mercado e às liberdades individuais -, garante e assegura, no Rio Grande do Sul, a afirmação da arbitragem como instância plena de solução de litígios empresariais.
Por André Jobim de Azevedo e Eduardo Silva da Silva
Fonte: Jornal do Comércio - RS