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No Paraná, 32 mil empresas correm o risco de perder o nome

De acordo o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, a lei 8.934/94 determina que os empresários que no prazo de 10 anos não registrarem alterações contratuais serão presumidos como inativos

02/07/2014 09:03

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No Paraná, 32 mil empresas correm o risco de perder o nome

Atualização de dados precisa ser feita até o dia 30 de julho deste ano, quem não o fizer será considerado inativo
A Junta Comercial do Paraná (Jucepar) lançou em abril uma campanha que visa a atualização do registro de empresas que não mudaram dados ao longo dos últimos 10 anos. O alerta é para os empresários que ficam sem atualizar os dados do registro de sua empresa na Junta por mais de 10 anos podem ser considerados inativos e perder o nome empresarial. Segundo levantamento realizado pela Jucepar, mais de 32 mil empresas estão nesta situação em todo o Estado.


De acordo o presidente da Jucepar, Ardisson Akel, a lei 8.934/94 determina que os empresários que no prazo de 10 anos não registrarem alterações contratuais serão presumidos como inativos. Caso essas informações tenham permanecido as mesmas nos últimos 10 anos, a empresa deve protocolar na Junta Comercial uma Declaração de Atividade. Se esta Declaração não for apresentada até o dia 30 de julho, a empresa será automaticamente considerada inativa.


“Manter uma empresa ativa pode proporcionar inúmeros benefícios ao empresário, como a proteção do nome empresarial, que deixa de existir no caso de empresas inativas. Essa movimentação dos dados faz com que o registro continue ativo na entidade, impedindo que um novo negócio seja aberto com o mesmo nome. As informações a serem atualizadas são as mesmas informadas por ocasião da abertura da empresa”, explica.
Entretanto, para evitar transtornos aos empreendedores e contabilistas, a Jucepar lançou uma campanha que visa alertar os profissionais sobre a importância da atualização do registro empresarial. “Disponibilizamos o modelo da Declaração de Atividade no site da Jucepar. Isso faz com que o empresário se desloque ao órgão uma única vez, podendo baixar o arquivo em casa ou escritório, preencher, e consequentemente registrar na Junta”, indica Akel.
Na campanha deste ano, um edital foi publicado no dia 14 abril, prevendo o prazo até o dia 30 de julho para a realização das alterações. No entanto, de acordo com o presidente da Jucepar, é importante que a alteração seja realizada o quanto antes. “É fundamental que o empresário faça as modificações o mais rápido possível para evitar transtornos de última hora”, ressalta.

Fonte: Bem Paraná

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