Uma delas é a inclusão de dados do CIAP (Controle do Crédito do ICMS do Ativo Permanente) na Escrituração Fiscal Digital - EFD.
A transmissão dos arquivos deve ser feita a partir de janeiro do próximo ano e o prazo para a adequação dos processos internos é curto.
A falta de registro dessas operações e o não atendimento dessa nova exigência podem representar autuações de até 1% do Valor das Operações envolvendo o Ativo Permanente.
"É preciso que todos os dados de controle do ativo fixo deste ano estejam preparados", afirma Francine Nonaka, CEO da Dzyon, especializada em solução de gestão empresarial e de tecnologia da informação, para quem a coleta e a entrega dos dados feitas por "um bom módulo ERP pode facilitar e muito a vida da corporação".
O cumprimento dessa obrigação tende a ser tão desafiante, ou mais, do que a adesão à Escrituração Contábil Digital (ECD) e à Escrituração Fiscal Digital (EFD), determinada pela Receita Federal. Esses projetos criaram uma série de novas formas de armazenar, tratar e entregar os dados contábeis e financeiros.
No que diz respeito à Nota Fiscal Eletrônico (NF-e) o calendário do Fisco estabelece a adesão de empresas de 252 setores da atividade econômica a partir de 1º de outubro.
Fonte: ITCNET