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SP implantará registro único de empresas para os três fiscos

06/03/2006 00:00

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SP implantará registro único de empresas para os três fiscos

Iniciada pela Bahia, no final de 2005, a sincronização do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) com os cadastros dos fiscos estaduais e municipais será, em breve, implantada pelo Estado de São Paulo. Segundo Paulo Ricardo Cardoso, secretário-adjunto da Receita Federal, a previsão é que isso aconteça até o fim deste mês, abolindo, a partir daí, a necessidade da inscrição estadual das empresas. A adesão da prefeitura da capital paulista ao projeto, a partir do que poderá ser dispensado também o registro dos contribuintes no município, não se dará no mesmo momento. Mas "ocorrerá ainda em 2006", explica Cardoso. A Secretaria da Receita Federal (SRF) espera que, até o final do ano, também já tenham implantado o projeto outros quatro Estados (Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais e Rio Grande do Norte) e suas respectivas capitais. Cardoso não se arrisca a prever quando a sincronização estará completa, com a participação de todos os Estados, Distrito Federal e municípios. A velocidade do processo vai depender das condições tecnológicas de cada um, explica. No momento, o foco da SRF são as administrações estaduais. "Estamos fazendo um levantamento da estrutura operacional de cada uma para que possam adequar seus sistemas." A Receita verifica também as condições normativas e legais. Para que o governo paulista pudesse dispensar a inscrição estadual e adotar como identificação apenas o CNPJ, a Assembléia Legislativa teve que aprovar uma nova lei, exemplifica o secretário-adjunto. Cardoso esclarece que o projeto não envolve a criação de um cadastro único. Cada fisco continuará tendo o seu. A novidade é que os cadastros estaduais e municipais passarão a ser idênticos ao CNPJ, pois serão alimentados exatamente ao mesmo tempo, com os mesmos dados e da mesma forma. Na prática, portanto, operarão como um só, pois alterações em qualquer um deles - seja no municipal, no estadual ou no federal- serão automaticamente enviadas e absorvidas pelos outros dois. A vantagem para as empresas é a desburocratização. Para se criar uma pessoa jurídica, não será mais necessário procurar três fiscos diferentes nem fazer um registro específico em cada um. O CNPJ servirá como identificação do contribuinte perante os três. Cardoso destaca que não necessariamente o CNPJ terá que ser solicitado numa unidade de atendimento da Receita Federal. O contribuinte terá a opção de fazer o pedido ao órgão competente do Estado ou do município, no caso dos que aderirem. O mesmo vale para empresas já existentes que precisem fazer qualquer tipo de alteração no cadastro, como, por exemplo, aumentos de capital ou mudanças societárias (de nome, objeto social, endereço). Segundo Cardoso, os sistemas de informação das juntas comerciais (que pertencem à administração federal) também serão interligados aos cadastros sincronizados. Uma vez solicitado o CNPJ a qualquer um dos três fiscos, automaticamente será iniciado também o processo de registro da empresa na junta comercial, a quem o contribuinte não fica dispensado, porém, de encaminhar diretamente sua documentação. Por outro lado, como já acontece hoje em 18 delas, o CNPJ poderá ser solicitado por intermédio das juntas comerciais. Nesse caso, o contribuinte não precisará procurar nenhum órgão fiscal. A própria junta encaminhará as informações à SRF para emissão do CNPJ e, por consequência, inclusão dos mesmos dados nos cadastros do Estado e do município. Com a sincronização de cadastros e consequente redução de burocracia, o governo federal espera reduzir o tempo de criação de novas empresas no Brasil - processo que atualmente leva até 140 dias. Numa segunda etapa, informa o secretário-adjunto, os fiscos vão usar o mesmo sistema de comunicação entre os cadastros para trocar informações econômico-fiscais sobre as empresas. Cada administração tributária fornecerá informações para as outras duas usando módulos que serão acoplados futuramente ao cadastro. Ele destaca que isso ajudará a combater a sonegação, pois será possível verificar, por exemplo, se os dados de faturamento usados para cálculo dos diversos tributos são compatíveis uns com os outros.

Fonte: Valor Econômico

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