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Controle do E-mail Corporativo

Regras internas sobre o uso de e-mail são um bom exemplo a ser tomado pelas empresas, inclusive como forma de proteger seu patrimônio.

17/07/2014 12:39

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Controle do E-mail Corporativo

Controle do E-mail Corporativo

Com o avanço da tecnologia, questões relacionadas às práticas de governança corporativa e de adoção de mecanismos preventivos de controle vêm recebendo maior atenção por parte das empresas. A exemplo do que ocorreu nos Estados Unidos e na União Europeia, a adoção de práticas de compliance ganha força no Brasil também pela via da jurisprudência, reclamando o estabelecimento de políticas preventivas. Nesse sentido, regras internas sobre o uso de e-mail são um bom exemplo a ser tomado pelas empresas, inclusive como forma de proteger seu patrimônio.
Duas são as espécies: o e-mail pessoal, que tem caráter particular e permite livre acesso ao usuário, e o e-mail corporativo, disponibilizado aos funcionários para comunicações estritamente relacionadas a assuntos comerciais. A utilização do e-mail corporativo com fins particulares, a priori, reclamaria consentimento do empregador. Sob a perspectiva do compliance, a questão passa essencialmente pelo que se compreende como o direito de propriedade do empregador sobre o computador, provedor e, assim, consequentemente, sobre o conteúdo do e-mail corporativo.

Na ausência de legislação expressa, os tribunais brasileiros têm fixado standards, partindo de uma forma de construção jurisprudencial que se assemelha ao regime de stare decisis norte-americano, no qual se estabelecem, nos precedentes, de que modo as empresas devem agir nessa ou naquela situação. O entendimento pátrio adotado dispõe ser lícito ao empregador o monitoramento dos recursos eletrônicos disponibilizados (leia-se o acesso a websites, e-mail e computadores corporativos), desde que o empregado não possua qualquer expectativa quanto à privacidade no uso dessas ferramentas. Fica evidente, portanto, a importância de standards preestabelecidos.
Ressalte-se que o tema ora tratado denota uma mudança de paradigma, já que as políticas de compliance são reflexo de um Direito que prioriza a prevenção ao invés da resolução de conflitos. O exemplo do uso de e-mails, pela via da materialização de pautas construídas pela jurisprudência, demonstra como as regras de compliance chegaram, não só pela força da lei, mas também como pela evolução do sistema jurídico. Cabe aos destinatários da norma em sentido lato, notadamente as empresas, adaptarem-se a essa nova realidade.

Fonte: Portal Contábil SC

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