x

Receita intima 350 contribuintes no RN

01/10/2010 08:57

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Receita intima 350 contribuintes no RN

A Receita Federal decidiu fechar o cerco aos contribuintes em débito com o Simples Nacional. Na última quarta-feira, 15, ela enviou intimação para 350 contribuintes endividados no Rio Grande do Norte, 35 mil em todo o Brasil.

O auditor fiscal Antônio Augusto de Oliveira disse que não sabe explicar por que com todas as facilidades as empresas incluídas no Simples estão inadimplentes. Atualmente, existem quatro milhões de contribuintes que têm esse tipo de vantagem.

Os débitos são referentes a 2007 e 2008 e somam R$ 4,5 bilhões. No caso das 35 mil empresas intimadas, o valor total das dívidas com o Simples chega a R$ 2,5 bilhões, sendo 78% referentes aos tributos nacionais, como o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido e o PIS/Pasep.

A exclusão desses 35 mil grandes contribuintes do Simples terá efeito a partir de 1° de janeiro de 2011, mas a quitação do débito a tempo permitirá a permanência da empresa no regime. A legislação não permite o parcelamento das dívidas. Além dos intimados, os demais 525 mil que estão com o pagamento de impostos atrasado podem acessar a página do Simples Nacional na internet para resolver as pendências com o Fisco e evitar serem notificados futuramente pela Receita Federal.

Cada intimação significa o risco de exclusão do Simples Nacional no exercício seguinte. Um contribuinte intimado em 2011 poderá ser excluído em 2012 e assim sucessivamente. Os excluídos passarão a recolher o Imposto de Renda Pessoa Jurídica como qualquer contribuinte.

O bom mesmo é seguir o exemplo do pequeno comerciante João Maria Mendes, instalado no Bairro Dom Jaime Câmara, que não atrasa o pagamento do Simples de jeito nenhum.

Fonte: Tribuna do Norte

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.