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Quem é obrigado a apurar pelo lucro real?

04/10/2010 08:49

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Quem é obrigado a apurar pelo lucro real?

Estão obrigadas a fazer os cálculos do IRPJ e da CSLL pelo lucro real as empresas separadas nas seis categorias a seguir:

1. com receita total, no ano calendário anterior, superior a R$ 48 milhões, ou proporcional ao
número de meses do período, quando inferior a 12 meses;

2. empresas que exerçam atividades de bancos comerciais, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de créditos, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

3. companhias que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior;

4. empresas que, autorizadas pela legislação tributária, tenham benefícios fiscais, relativos à isenção ou redução do imposto;

5. quem, no decorrer do ano calendário, tenha efetuado pagamento mensal pelo regime de estimativa, ou seja, uma das formas mensais de antecipar o IR com base no lucro real. Esse cálculo é feito sobre um lucro presumido e ao final do ano se apura o IR Real e compara com os recolhimentos feitos no decorrer do ano através das antecipações mensais.

Fonte: Exame-PME

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