x

Faxineira Não Tem Vínculo Reconhecido Com Pessoa Para Qual Trabalhou Quase 20 Anos

Faxineira pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.

22/07/2014 09:18

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Faxineira Não Tem Vínculo Reconhecido Com Pessoa Para Qual Trabalhou Quase 20 Anos

Faxineira Não Tem Vínculo Reconhecido Com Pessoa Para Qual Trabalhou Quase 20 Anos

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) que reconheceu o vínculo empregatício de uma faxineira que prestou serviços por quase 20 anos para uma mesma família. De acordo com os ministros, não ficou comprovado o requisito da continuidade, necessário para a caracterização do vínculo.

No processo, a faxineira alegou que trabalhou para a família de um porteiro de um condomínio em Niterói (RJ) de 1990 até 2009, duas vezes por semana, e pleiteava o reconhecimento do vínculo, 1,5 salário mínimo e o pagamento de 13º salário, férias e outras verbas trabalhistas.

O porteiro, em defesa, afirmou que não tinha condições financeiras para arcar com uma empregada doméstica, por isso contratou a faxineira. Argumentou, ainda, que ela prestava serviço em sua casa apenas duas vezes ao mês. No entanto, devido a contradições em seu depoimento, a juíza da 4ª Vara do Trabalho de Niterói reconheceu a existência de vínculo. A sentença foi mantida pelo TRT.

Em recurso de revista ao TST, o porteiro argumentou que a faxineira não comprovou a prestação de serviço continuada. A relatora do recurso, ministra Dora Maria da Costa, observou que as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com relativa liberdade de horário e vinculação a outras residências e pagamento ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.

Diante do quadro apresentado pelo Regional, não se verifica a presença dos elementos identificadores do vínculo empregatício, a autorizar o seu reconhecimento, afirmou a relatora. No caso vertente, está-se diante da figura da diarista. Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e julgou improcedentes os pedidos da trabalhadora.

Processo: RR-101-83.2010.5.01.0244.

Fonte: TST 

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.