x

Lei determina que benefícios sejam pagos preferencialmente às mulheres

Nova redação da Lei Orgânica da Assistência Social passa a valer a partir de três meses da publicação no Diário Oficial da União

23/07/2014 09:34

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
Lei determina que benefícios sejam pagos preferencialmente às mulheres

Lei determina que benefícios sejam pagos preferencialmente às mulheres

Foi sancionada nesta terça-feira (22) a Lei nº 13.014, que determina que benefícios de assistência social e de atividades rurais sejam pagos preferencialmente às mulheres. A medida já está publicada no Diário Oficial e entra em vigor em 90 dias.

Com a mudança, a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/1993) ganha um novo artigo, o 40 – A, que especifica que os benefícios monetários decorrentes serão pagos preferencialmente à mulher responsável pela unidade familiar.

A nova legislação também altera a redação de dois artigos da lei 12.512/2011, que institui os programas de conservação ambiental e de fomento às atividades produtivas no meio rural. No novo texto é reforçado que o pagamento deve ser realizado preferencialmente para a mulher responsável pela unidade familiar.

Fonte: Portal Brasil publicado

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.