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Operações de câmbio de até US$ 10 mil estão dispensadas de formulário

Lei nº 13.017 (DOU de 21/7), dispensou o uso de formulários as operações de compra e venda de qualquer moeda estrangeira até o valor de 10 mil dólares. Para essas transações, bastará a identificação do cliente.

24/07/2014 08:42

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Operações de câmbio de até US$ 10 mil estão dispensadas de formulário

Entrou em vigor nesta segunda-feira (21) a Lei13.017/14, que desburocratiza a compra e venda de moeda estrangeira no País. Serão dispensadas de formulários as operações de compra e venda de qualquer moeda estrangeira até o valor de 10 mil dólares. Para essas transações, bastará a identificação do cliente.

Até então, apenas as operações de até 3 mil dólares eram dispensadas do formulário. Com o novo teto, a intenção é facilitar a compra e venda de moeda estrangeira por brasileiros, que são recordistas de gastos no exterior, e tentar facilitar a vida de quem recebe ou envia dinheiro para outros países.

Desburocratização
A lei tem origem em projeto do Senado (PL 4458/12), aprovado pela Câmara em maio deste ano. Relator do texto na Comissão de Constituição e Justiça, o deputado Espiridião Amin (PP-SC), disse que o limite de 10 mil dólares é adequado e vai facilitar a vida do empresário e do turista que precisam comprar ou vender moeda estrangeira.

"Somos uma economia, uma sociedade absolutamente internacionalizada, portanto desburocratizar, ou pelo menos ampliar limites de transferência de valores em moeda estrangeira, é uma norma elementar", ressalta o parlamentar.

Futuras mudanças
A norma também permite que futuras mudanças no limite para as operações de câmbio sem formulário sejam feitas por ato do Poder Executivo, sem a necessidade da edição de uma nova lei.

Fonte: Agência Câmara

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