Vale observar que se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, cujo formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 1º de novembro de 2010 a 30 de novembro de 2010, que será disponibilizado na rede mundial de computadores nos sítios do MPS e da RFB.
Dispositivos legais: Decreto nº 3.048/1999, art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010.
Fonte: RFB