x

CAGED – Prorrogado Prazo para Informação de Trabalhadores em Seguro-desemprego

CAGED – Prorrogado Prazo para Informação de Trabalhadores em Seguro-desemprego24 jul 2014 - Trabalho / Previdência A obrigatoriedade de informação dos trabalhadores em recebimento de seguro-desemprego no dia de início de suas atividades e no dia

24/07/2014 13:54

  • compartilhe no facebook
  • compartilhe no twitter
  • compartilhe no linkedin
  • compartilhe no whatsapp
CAGED – Prorrogado Prazo para Informação de Trabalhadores em Seguro-desemprego

CAGED – Prorrogado Prazo para Informação de Trabalhadores em Seguro-desemprego

CAGED – Prorrogado Prazo para Informação de Trabalhadores em Seguro-desemprego

24 jul 2014 - Trabalho / Previdência

A obrigatoriedade de informação dos trabalhadores em recebimento de seguro-desemprego no dia de início de suas atividades e no dia de registro em caso de ação fiscal entra em vigor a partir de 22 de setembro de 2014, conforme alteração da Portaria MTE nº 768/2014, promovida pela Portaria MTE nº 1.129/2014.

As admissões e demissões de trabalhadores deverão ser prestadas ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE até o dia 07 do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação de empregados.

Contudo, no caso de trabalhadores em percepção de seguro-desemprego ou registrados em ação fiscal, a informação da admissão ao TEM deverá ocorrer nos seguintes prazos:

a)    na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza, no sítio www.maisemprego.mte.gov.br (http://granulito.mte.gov.br/sdweb/consulta.jsf), na Internet, a situação do trabalhador relativa ao Seguro-Desemprego, para consulta pelo empregador e pelo responsável designado por este.

Fonte: Legisweb

Leia mais sobre

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTICULISTAS CONTÁBEIS

VER TODOS

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.