Segundo a Caixa Econômica Federal (CEF), foram retirados R$ 3,3 bilhões para aquisição, construção, amortização e redução de prestações de imóveis de janeiro a junho, 26% a mais do que em igual período de 2009. O valor representa 14% do total de saques, acima dos 13% referentes a trabalhadores que se aposentaram e retiraram o dinheiro do fundo.
Mas, além da retirada para compra ou reforma da casa própria, na aposentadoria ou na demissão sem justa causa, o FGTS também pode ser sacado no término do contrato de trabalho para os casos nos quais havia prazo determinado. Ele ainda fica disponível para o trabalhador nos casos de extinção total ou parcial da empresa; na rescisão por falecimento do empregador individual e do contrato de trabalho por culpa recíproca.
Usos diversos
Além disso, o fundo garantidor do FGTS prevê o uso dos recursos em caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural. Para isso, o governo federal tem que decretar estado de calamidade pública na região na qual mora o trabalhador, como ocorreu recentemente com moradores dos estados de Alagoas e Pernambuco, por conta das fortes chuvas.
Os herdeiros também podem solicitar o dinheiro em caso de falecimento do trabalhador ou ele próprio pode fazer isso quando completar 70 anos de idade. Caso se aposente antes disso, retira o montante.
Outras possibilidades de uso do valor depositado no fundo são quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV; for acometido de neoplasia maligna (câncer) ou estiver em estágio terminal de doença grave. Ainda é permitido retirar o valor dos depósitos se a conta ficar inativa por três anos seguidos para aqueles cujo afastamento do fundo tenha ocorrido até 13 de julho de 1990.
Desde o ano passado, é permitido usar o FGTS nos consórcios (Lei 12.058/2009) para pagamento do lance ofertado ou para complementar o valor da carta de crédito obtida. Pode ainda ajudar no pagamento de prestações do financiamento imobiliário.
Nos dois casos, o dinheiro solicitado tem que ser usado para saldar, no mínimo, 12 prestações e o trabalhador tem a opção de escolher entre reduzir os encargos mensais ou o prazo remanescente. O imóvel não deve custar mais de R$ 500 mil e os recursos não servem para o pagamento de impostos e taxas. Outro detalhe é que, no caso de imóveis usados, o antigo proprietário não pode ter usado os recursos do fundo nos últimos três anos.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) também está prestes a regulamentar o uso de parte do FGTS para aplicações em infraestrutura. Em dezembro de 2009, o Conselho Curador do fundo estabeleceu que até 30% do saldo de cada trabalhador poderá ser destinado a cotas do Fundo de Infraestrutura do FGTS (FI-FGTS) que aplica em obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Mas, até o momento, a regulamentação não saiu das intenções. No passado, os recursos puderam ser usados para compra de ações da Petrobras e Vale.
Passo a passo
Se o valor for igual ou inferior a R$ 600, é possível fazer o saque em casa lotérica, nos correspondentes bancários da CEF ou postos de autoatendimento do banco. Para outros valores, os recursos só são retiráveis em agências da Caixa.
O saque pode ser realizado em qualquer data, mas o saldo é corrigido todo dia 10 de cada mês. Portanto, se for possível esperar até essa data, se terá o crédito de juros e a atualização monetária do período.
Em geral, é fácil sacar o FGTS, a burocracia só existe na compra da moradia. Nesse caso, o dinheiro é disponível para compra à vista (total ou parcial) ou a prazo, desde que o imóvel se enquadre nas condições do Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Ao longo do financiamento, pode-se pedir novos saques a cada dois anos para quitação ou redução do saldo devedor.
Como pagar o fundo para o empregado doméstico
Para quem não quer saber como usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mas sim como pagá-lo ao empregado doméstico, o Diário do Comércio explica o processo. O benefício a esse trabalhador é opcional, de acordo com a Lei nº 10.108/2001, mas, uma vez feita a opção pelo recolhimento, o empregador não pode mais desistir.
O recolhimento no valor de 8% do salário pago deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte. Se não houver expediente bancário, o recolhimento deve ser antecipado para o dia útil anterior à data.
Primeiro é preciso verificar se o empregado está cadastrado nos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep). Se não estiver, o empregador deve preencher o Documento de Cadastramento do Trabalhador (DCT), adquirível em papelarias ou no site da Previdência Social (http://www.previdenciasocial.gov.br).
Paralelo a isso, o empregador precisa se inscrever no Cadastro Específico (CEI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pela internet ou em um dos postos do órgão.
Depois disso, e com os números dos dois comprovantes, o empregador passa a recolher o FGTS do empregado com o Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP), também disponível em papelarias ou pela internet. O pagamento pode ser feito com o GFIP em qualquer agência bancária.
O importante é saber que, no caso de desligamento do trabalhador sem justa causa, o contratante tem que arcar com uma multa corresponde a 40% do valor do fundo de garantia para o trabalhador.
Fonte: Acervo Leis