O município de Cubatão (SP) obteve no Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão dos efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que resultaria no sequestro de recursos públicos por inadimplência no pagamento de precatórios. A decisão foi proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
De acordo com ele, as regras previstas na Emenda Constitucional (EC) 62/2009 não poderiam ter sido afastadas pelo TJ-SP. Ainda que já declaradas inconstitucionais pelo STF, elas seguem em vigor. "Determinou este Tribunal que os pagamentos de precatórios continuassem na forma como vinham sendo realizados até a decisão proferida, em 14 de março de 2013, pelo STF", afirmou o ministro. Ou seja, se os pagamentos de precatórios já estavam sendo realizados com base na EC 62/2009, deveriam continuar a ser assim feitos até haver deliberação do STF a respeito do alcance de inconstitucionalidade.
O município alegou que o TJ, ao deferir pedido formulado em mandado de segurança lá impetrado, restabeleceu o pagamento de precatórios vencidos em parcelas mensais, afastando a aplicação das regras previstas na EC, sob o fundamento de inconstitucionalidade da retroação do regime especial trazido pela emenda.
Fonte: DCI-SP