O Exame será aplicado 2 (duas) vezes ao ano, em todo o território nacional.
O Examde de suficência compete ao CFC na elaboração e divulgação de todos os conteúdos programáticos das respectivas áreas.
O Exame de Suficiência será composto de uma prova para os Técnicos em Contabilidade e uma para os Bacharéis em Ciências Contábeis:
Áreas de conhecimentos:
Técnicos em Contabilidade:
Contabilidade Geral;
Contabilidade de Custos;
Noções de Direito;
Matemática Financeira;
Legislação e Ética Profissional;
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
Língua Portuguesa.
Ciências Contábeis:
Contabilidade Geral;
Contabilidade de Custos;
Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
Contabilidade Gerencial;
Controladoria;
Teoria da Contabilidade;
Legislação e Ética Profissional;
Princípios de Contabilidade e Normas Brasileiras de Contabilidade;
Auditoria Contábil;
Perícia Contábil;
Noções de Direito;
Matemática Financeira e Estatística;
Língua Portuguesa.
Também no Art. 17 desta Resolução diz que para os portadores de registros provisórios ativos, obtido até 29 de outubro de 2010, terão seus direitos garantidos, a não exigência do exame.
Fonte: Resolução CFC 1301/2010