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TCs vão cobrar acesso dos pequenos negócios às compras públicas

O IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas aprovou resolução que orienta a atuação dos órgãos de controle externo quanto à fiscalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas

18/08/2014 13:57

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TCs vão cobrar acesso dos pequenos negócios às compras públicas

TCs vão cobrar acesso dos pequenos negócios às compras públicas

O IV Encontro Nacional dos Tribunais de Contas aprovou resolução que orienta a atuação dos órgãos de controle externo quanto à fiscalização da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, especialmente no que se refere à participação do segmento nas compras governamentais.

A Resolução Atricon nº 09/2014 fixa a Lei Geral como "item de verificação obrigatória no controle externo, com explicitação das conclusões da equipe em documento próprio, de modo a impactar o julgamento das correspondentes contas anuais".

"Os Tribunais de Contas têm um duplo papel nessa questão", afirmou o conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal de Contas de Pernambuco e da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), promotora do evento realizado na semana passada em Fortaleza.

Segundo Pascoal, os TCs têm que "sensibilizar o gestor para observância das regras aplicadas às MPEs por meio de seminários e capacitações" e "ao mesmo tempo, exigir que as compras governamentais levem em conta o tratamento diferenciado ao setor, sob pena de responsabilização".

Na avaliação do presidente da Atricon, "essa atuação dos Tribunais de Contas, além de um dever legal, fomentará a eficiência, economicidade e o desenvolvimento econômico nacional sustentável, considerando o forte impacto das MPEs na geração do emprego e da renda nacional".

Nesse sentido, a Atricon e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) renovaram parceria para estimular a implementação da Lei Geral do segmento nas administrações municipais;

Veja a íntegra da resolução Resolução Atricon nº 09/2014 - Lei das Micro e Pequenas Empresas
http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2014/08/ResolucaoAtricon_09-2014_DCE3207_MEeEPP.pdf

Veja o anexo único da Resolução Atricon nº 09/2014
http://www.atricon.org.br/wp-content/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_09.pdf

DCI: Foram estabelecidas diretrizes no IV Encontro de Tribunais do Brasil, entre elas está o controle no cumprimento do artigo 5º na ordem do pagamentos públicos? Ao que exatamente se refere essa medida e como ela refletirá na garantia do controle aos recursos públicos do Brasil?

Valdecir Pascoal:  A Lei de Licitações exige que os pagamentos efetuados pela administração pública observem a ordem cronológica de suas exigibilidades. Pagar fora da ordem só é possível em situações excepcionais e devidamente motivadas. É uma regra que garante justiça, impessoalidade e economicidade da aplicação dos recursos. Garantir uma fiscalização prioritária da ordem dos pagamentos evitará corrupção, tráfico de influência e economia para o erário. A fiel observância da ordem cronológica tenderá a baixar os preços ofertados pelo setor privado, pois haverá mais confiança de que o pagamento não dependerá de nenhuma "boa vontade" por parte do gestor. Será uma prioridade para os Tribunais de Contas e para isto queremos contar com o apoio da imprensa, da sociedade civil.  


DCI:  Outra diretriz da Atricon estabelecida durante o evento trata do "Controle do tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte nas contratações públicas". O que essa medida quer garantir? Tendo em vista que acaba de ser aprovada a nova revisão da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas (MPEs), como a atuação dos TCs refletiria no desenvolvimento das micro e pequenas empresas?

VP: Os Tribunais de Contas têm um duplo papel nessa questão. Sensibilizar o gestor para observância das regras aplicadas às MPEs por meio de seminários e capacitações. Ao mesmo tempo, exigir que as compras governamentais levem em conta o tratamento diferenciado ao setor, sob pena de responsabilização. Estamos certos de que essa atuação dos Tribunais de Contas, além de um dever legal, fomentará a eficiência, economicidade e o desenvolvimento econômico nacional sustentável, considerando o forte impacto das MPEs na geração do emprego e da renda nacional.  


DCI: Como a aplicação das diretrizes que estão no documento do encontro poderão contribuir com o combate à corrupção e a obediência às legislações brasileiras?

VP: Por um lado, recomendando a todos os Tribunais de Contas do Brasil que atuem com agilidade e transparência, que realizem o controle preventivo das contratações para estancar prejuízos ao erário antes que eles se concretizem, que se adequem às normas internacionais de auditoria, que façam uso intensivo de tecnologia da informação e de ferramentas de inteligência e que se comuniquem melhor com a sociedade. Tudo isso, que já é realidade em muitos Tribunais, pode ser feito sem alteração da legislação. Outras diretrizes, a exemplo da criação de um Conselho Nacional para os Tribunais de Contas, nos moldes do CNJ, vai depender de nossa capacidade de sensibilizar Congresso Nacional a aprová-las. Outro ponto que merece destaque é a importância de nossas decisões para a efetividade da Lei da Ficha Limpa. O maior número de impugnações de candidatos advém do julgamento de nossas contas. Isso conforma nossa importância para a qualidade da governança e da própria democracia.  


DCI: Foram feitas críticas pela Atricon em conjunto com o Tribunal de Contas da União (TCU) à reformulação da Lei de Licitações - que está em tramitação no Senado. As diretrizes definidas foram pensadas também numa preparação de adequação a essa proposta, caso ela seja aprovada?

VP: Alguns pontos do projeto nos preocupam, a exemplo da limitação do poder cautelar dos Tribunais de Contas e do próprio Poder Judiciário, das regras mais amplas para a chamada contratação integrada e da questão dos referenciais de preços. Queremos participar mais de perto deste debate e iremos procurar todas as lideranças do Congresso Nacional a fim de refletir melhor a questão. Aperfeiçoamentos são necessários com vistas à racionalização do processo, mas o passo deve ser seguro e devidamente debatido, sob pena de a "emenda ficar pior do que o soneto".  


Por Abnor Gondim

Fonte: DCI-SP

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