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ICMS: Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária de diversos produtos

O CONFAZ publicou nesta data (21/8) diversos Protocolos ICMS, de nºs 40 a 51/2014, que dispõem sobre vários assuntos, dentre eles a substituição tributária nas operações de alguns segmentos.

21/08/2014 10:50

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ICMS: Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária de diversos produtos

ICMS: Confaz divulga protocolos que dispõem sobre substituição tributária de diversos produtos
Por meio de Despacho SE/Confaz nº 150/2014 - DOU 1 de 21.08.2014 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foi dada publicidade aos Protocolos ICMS nºs 40a 51/2014, que dispõem, entre outros assuntos, sobre a substituição tributária nas operações com autopeças, colchoaria, materiais elétricos, produtos eletrônicos, máquinas e equipamentos, materiais de construção, de limpeza, perfumaria e produtos alimentícios, dos quais destacamos os seguintes:

a) Protocolo ICMS nº 41/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 97/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças entre os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins, com efeitos retroativos a 1º.11.2013;

b) Protocolo ICMS nº 42/2014 - altera o Protocolo ICMS nº 26/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos de colchoaria entre os Estados da Bahia e de São Paulo, com efeitos a partir de 1º.10.2014; e

c) Protocolos ICMS nºs 44 a 51/2014 - alteram diversos protocolos que dispõem sobre a substituição tributária entre os Estados do Amapá e do Pará, nas operações com materiais elétricos, colchoaria, produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos, materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, material de limpeza, cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador e produtos alimentícios.

Fonte: LegisWeb

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