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Decreto regulamenta nota eletrônica do consumidor

Com a publicação do decreto governamental 8.231 no Diário Oficial do Estado, de ontem (19), Goiás dá mais um passo para adequar sua legislação para a adoção da Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor (NFC-e).

21/08/2014 16:13

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Decreto regulamenta nota eletrônica do consumidor

A nova nota foi aprovada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), e já vigora em alguns Estados. A previsão é que seja implantada em Goiás em dezembro.

Segundo o coordenador de Documentário Fiscal da Secretaria da Fazenda, Antônio Godoi,  a nova nota eletrônica trará vantagens para os contribuintes e para os consumidores. Entre as vantagens para o contribuinte está a redução de custos e de burocracia na implantação e manutenção do novo sistema. Para o contribuinte, as maiores vantagens referem-se à transparência na operação, já que o documento poderá ser consultado pela internet e até mesmo via smartphones, utilizando a chave de acesso da nota.

A adoção da NFC-e será feita de forma escalonada e provocará mudanças na infraestrutura de computadores da Sefaz. Quanto tiver plenamente implantada, a estimativa é que sejam emitidas cerca de 80 milhões de notas por mês.

Comunicação Setorial – Sefaz

Fonte: SEFAZ GO

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