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Datacenters nacionais comemoram tributação extra de importados

A decisão da Receita Federal pela tributação adicional de datacenters do exterior trouxe um esperado ‘empurrão’ para a fatia nacional desse mercado

26/08/2014 08:47

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Datacenters nacionais comemoram tributação extra de importados

A decisão da Receita Federal pela tributação adicional de datacenters do exterior trouxe um esperado ‘empurrão’ para a fatia nacional desse mercado. Para empresas que têm armazenamento local de dados, que pleiteavam a medida, ela ajuda a equilibrar a competição diante dos custos de operação brasileiros – e do ‘jeitinho’ de evitá-los.

“Tecnologia por tecnologia, oferece-se no Brasil serviço tão bom ou até melhor que lá fora. Nosso cloud, em preço, é muito competitivo. Não dá para alguém vir de fora e simplesmente oferecer um link para seu datacenter, em que se paga, em geral, com cartão de crédito internacional e não recolhe nada de imposto no Brasil”, dispara o presidente da UOL Diveo, Gil Torquato, ao resumir o cenário.

Paralelamente, explica o executivo, o tema esbarra no que cabe apelidar de ‘soberania de dados’. “Trabalhamos com informações sensíveis, informações pessoais, e isso cai na responsabilidade civil. Em muitos casos, quem esta lá fora, responde apenas com um ‘I’m sorry’”, diz Torquato. “O  governo estava muito sensível a essa discussão e demonstrou isso claramente com essa medida.”

Ao adotar uma ‘solução de controvérsia’, o Fisco decidiu como regra geral que sobre a venda de serviços de datacenters fora do país incidirá uma tributação de 10,6% de PIS e Cofins, além de outros 10% relativos ao pagamento de Cide/Tecnologia (ou Cide/Royalties). A própria Receita aceitava essa contratação como ‘aluguel’ de servidores, mas mudou de interpretação.

“As consequências dessa distinção tem grandes repercussões na aplicação da legislação tributária federal. Consideradas como prestação de serviços, as remessas decorrentes dos contratos sofreriam a incidência [de] Imposto de Renda Retido na Fonte, PIS-Importação, Cofins-importação e Cide/Royalties. Consideradas como contratos de aluguel, sofreriam apenas a incidência do IRRF”,  explica a Coordenação Geral de Tributação, na Solução de Divergência nº 6/14.

Para o presidente da Ascenty, Chris Torto, a decisão terá impacto para os fornecedores de cloud que operam no Brasil e incentiva outras empresas a implantar aqui infraestrutura de armazenamento de dados. “Tem um impacto direto, que é a mudança que vamos ver nos preços oferecidos em Washington e em São Paulo e que vai ajudar quem quiser contratar no país”, diz Torto.

Ele ressalva que o Brasil é muito atraente para que variados atores do mercado de datacenters venham naturalmente. “Amazon, Microsoft, Oracle, todos estão lançando serviço no Brasil porque além do custo querem ter um serviço local com mais rapidez na transmissão. É natural. O Brasil é o segundo maior usuário de redes sociais, entre os maiores de computadores e smartphones”, avalia.

Como lembra Luis Carlos dos Anjos, diretor de marketing da Locaweb, ainda é mais caro operar um datacenter aqui. “Operar fora seria um custo menor, mas vemos que começa a ser reduzida essa desvantagem competitiva, porque temos uma carga tributária pesada. É uma forma de tentar estimular o mercado local”, acredita.

Por Luís Osvaldo Grossmann 

Fonte: Convergência Digital

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