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Nossa posição: Os direitos dos contribuintes

A IRS dos EUA, divulgou recentemente a chamada Taxpayer Bill of Rights, que podemos traduzir como Carta de Direitos dos Contribuintes. Finalidade: "aumentar o número de americanos que conhecem e entendem seus direitos em suas relações com o fisco&

04/09/2014 10:08

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Nossa posição: Os direitos dos contribuintes

Nossa posição: Os direitos dos contribuintes

A IRS (Internal Revenue Service), dos Estados Unidos, divulgou recentemente uma publicação chamada Taxpayer Bill of Rights, que podemos traduzir como Carta de Direitos dos Contribuintes, editada em várias línguas. Seu objetivo é "aumentar o número de americanos que conhecem e entendem seus direitos em suas relações com o fisco".

Sintetizados em 10 tópicos, os direitos apresentados asseguram condições para que as relações dos contribuintes com o fisco possam ser mais equilibradas do que aquelas observadas no Brasil.

Pode-se resumir esse decálogo como o direito de estar informado; o de receber um serviço de qualidade – ser bem atendido; o de pagar apenas o devido; o de questionar a Receita e ser ouvido; o de questionar a Receita num fórum autônomo; o de ter uma resposta; o de privacidade; o de confidencialidade; o de se fazer representar por terceiro e o direito de ter um sistema tributário justo e adequado. A IRS criou uma seção especial em seu site para implementar esses 10 direitos e se propõe a atualizar informações que se tornem disponíveis.

Há muitos anos tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei que criam o Código de Defesa do Contribuinte, apresentado por muitos como um complemento do Código de Defesa do Consumidor. Esse se refere à relação dos cidadãos com as empresas, enquanto o Código do Contribuinte trataria dos direitos frente ao fisco.

Em muitas unidades da Federação os contribuintes já adquiriram seu direito de cidadania perante o Estado. No caso de São Paulo, a Lei Estadual n. 939/2003 instituiu o Código de Direitos, Garantias e Obrigações do Contribuinte, a partir de abril de 2003. Esse Código objetiva promover o bom relacionamento entre fisco e contribuinte a partir do reconhecimento de seus direitos, o que se constitui numa inovação no tratamento daqueles que, com os impostos que pagam, sustentam o Estado em seus três níveis e esferas de governo – e que, até o momento da edição da Lei 939/2003, somente tinham obrigações.

Infelizmente, no tocante ao governo federal, essa situação persiste e o desrespeito ao contribuinte não somente permanece como vem se ampliando, pois o Executivo se vale de Medidas Provisórias para alterar a tributação, enquanto a Receita baixa normas interpretativas que aumentam impostos, criam maiores exigências burocráticas e restringem o direito de defesa dos contribuintes, sem que eles tenham qualquer possibilidade de se manifestar – a não ser recorrendo à Justiça, o que é demorado e muito oneroso.

Essas ações impedem os agentes econômicos de se preparar para enfrentar os novos encargos, desrespeitando uma das normas básicas que deve nortear o sistema tributário: a da previsibilidade das obrigações. Afetam também a estabilidade das regras, uma condição necessária à segurança dos investimentos e ao perfeito conhecimento da legislação tributária, que tem sido desrespeitada por mudanças que se tornaram rotineiras, sempre visando ao aumento da receita fiscal ou a impor mais controles aos contribuintes.

Essa situação se agrava na medida em que a legislação apresenta a tendência de criminalizar os contribuintes, impondo-lhes riscos de natureza penal, além de multas abusivas e muitas vezes arbitrárias, incompatíveis com a natureza das relações entre fisco e contribuinte. A própria designação de "crime contra a ordem tributária" encerra uma visão negativa contra o contribuinte em um país em que a legislação tributária é altamente complexa, sujeita a interpretações divergentes, mesmo entre especialistas, bem como objeto de constantes mudanças.

Sabemos que ainda existe um longo caminho a ser percorrido para que o contribuinte brasileiro seja tratado com o respeito que merece, apesar do grande avanço ocorrido em alguns estados – como é o caso de São Paulo, cujo Código poderia servir de modelo para que os empresários e os cidadãos sejam encarados pelo fisco, em todas as áreas, como cliente, que tem obrigações mas também, direitos.

Para que isso possa se tornar efetivo, no entanto, é preciso simplificar o sistema tributário e a burocracia. Por isso, continuamos trabalhando para a redução das exigências burocráticas, mesmo antes das mudanças necessárias na tributação.

Fonte: Diário do Comércio - SP

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