30/11/2010
A Receita Federal, há cerca de dois meses, iniciou um pente-fino no Simples Nacional, promovendo a notificação de diversos contribuintes em débito tributário com tal regime, para que os mesmos paguem os valores em aberto, num prazo de 15 dias, à vista, sob pena de exclusão dessas empresas desse sistema simplificado de tributação, assegurado a micro e pequenas empresas.
"E o problema maior é que a Receita Federal, sem base legal, proíbe o parcelamento do Simples Nacional. Sendo assim, contribuintes no país inteiro vêm sendo excluídos do Simples, sendo condenados a um regime de apuração muito mais dispendioso a partir de 01.01.2011", afirma Périsson Andrade, sócio da Périsson Andrade Advocacia Empresarial.
Dos 3,9 milhões de empresas empresas inscritas no Simples Nacional, cerca de 560 mil têm dívidas com o programa e podem ser excluídas do regime diferenciado de tributação, de acordo com informações da própria Receita Federal. Recentemente, a Receita Federal já anunciou a exclusão de 35 mil empresários por débitos tributários.
Em 2011, mais de 14% das micro e pequenas empresas podem ser excluídas do Simples Nacional. "O que pode causar efeitos negativos na economia brasileira e trazer muitas empresas de volta a informalidade. Justiça reconhece o direito de parcelamento e permanência no Simples", avalia o tributarista Périsson Andrade.
Vitória
Uma das microempresas nesta situação, a Porte Comércio de Vidros, de Guarulhos (SP), conseguiu o direito de parcelar uma dívida de R$ 250 mil do Simples Nacional em até 60 meses e a não ser excluída de tal regime enquanto estiver em dia com tal parcelamento. A decisão é da 22a. Vara Cível Federal de São Paulo.
"Inexiste base legal para a vedação ao parcelamento do Simples, criada somente pela Receita Federal (em sua página na internet). Recorrer a justiça é uma alternativa para milhares de contribuintes na mesma situação", afirma Périsson Andrade.
"O Simples Nacional é um importante aliado dos micro e pequenos empresários brasileiros e da economia brasileira, que diminui a informalidade e oferece tributos diferenciados - de uma alíquota de 6% a 14%", destaca Andrade.
Fonte: Périsson Andrade - Advogado formado pela Universidade Mackenzie, especializado nas áreas tributária e societária, pelo IBMEC São Paulo e pela Fundação Getúlio Vargas, com larga experiência, adquirida em empresas de auditoria (big four), como Deloitte Touche Tohmatsu, e em escritórios de advocacia de grande porte, como Advocacia Krakowiak e TozziniFreire Advogados. Um dos autores do livro: "PIS, COFINS QUESTOES ATUAIS E POLÊMICAS".