O projeto acrescenta uma tabela de descontos do ITR à Lei 9.393/96, que trata desse imposto. Pela tabela, o desconto do ITR será progressivo de acordo com a área produtiva.
"Quanto mais bem aproveitada a propriedade rural, menos ITR", explica o autor do projeto. "Por outro lado, quanto menos aproveitada a propriedade rural, mais ITR, ou seja, quem produz mais é premiado e quem produz menos é punido", complementa.
O texto considera área produtiva a diferença percentual entre a área total e as reservas ambientais (reservas legais e áreas de proteção permanente).
A tabela que o projeto acrescenta à Lei 9.393/96 é a seguinte:
Área produtiva Desconto
De 90,01% a 100% Isento de ITR
De 70,01% a 90% Desconto de 75% no ITR
De 50,01% a 70% Desconto de 50% no ITR
De 30,01% a 50% Valor integral do ITR
Abaixo de 30% + 100% do valor do ITR
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias