Com isso, o valor pago para contratar serviços dessa natureza deve ser significativamente incrementado assim que a resolução começar a valer, ou seja, a partir do dia em que for publicada no Diário Oficial da União.
A novidade atinge especificamente serviços de processamento de dados e grandes empresas que possuem estruturas no exterior. Serviços pagos de armazenamento de dados, streaming de vídeo, música e outros podem ser afetados dependendo do seu modelo de negócios. Quem paga para uma empresa do exterior para hospedar um site, por exemplo, também poderá ser encaixado na nova resolução e precisará pagar uma taxa de imposto.
Para conferir os detalhes mais precisos quanto às porcentagens e quais impostos se aplicam nesses casos, confira o Ato Declaratório Imperativo RFB n° 7 no site da Receita.
Fonte: Tecmundo