O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-7/05, de 30-09-2005, no Protocolo ICMS-42/09, de 3 de julho de 2009, e no artigo 212-O, I e § 3º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte
PORTARIA:
Art. 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008:
I - o inciso III do artigo 7º:
"III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações:
a) destinadas a Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) cujo destinatário esteja localizado em outra unidade da Federação;
c) de comércio exterior." (NR);
II - o § 3º do artigo 14:
"§ 3º - o DANFE poderá ser impresso em uma única cópia para acompanhar o trânsito de mercadorias." (NR).
Art. 2º - Fica acrescentado o inciso III ao artigo 35 da Portaria CAT-162/08, de 29-12-2008, com a seguinte redação:
"III - até o dia 30-11-2010, os estabelecimentos de contribuinte obrigado à emissão de NF-e nos termos do inciso II do artigo 7º que, cumulativamente:
a) estejam enquadrados exclusivamente, por sua atividade principal ou secundária, em código CNAE de comércio varejista;
b) pratiquem atividade exclusivamente de comércio varejista;
c) não estejam enquadrados, por sua atividade principal ou secundária, em quaisquer dos códigos CNAE constantes do Anexo II." (NR).
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: LegisCenter