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SC – Contabilistas: Fazenda adota rotina para revogar Tratamento Tributário Diferenciado de inadimplentes

A Secretaria de Estado da Fazenda enviou comunicado a todos os contribuintes informando que implantou rotina interna para que seja revogado o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de empresas inadimplentes com o fisco.

18/09/2014 10:23

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SC – Contabilistas: Fazenda adota rotina para revogar Tratamento Tributário Diferenciado de inadimplentes

Empresas serão avisadas de pendências e terão 45 dias para fazer regularização

A Secretaria de Estado da Fazenda enviou comunicado a todos os contribuintes informando que implantou rotina interna para que seja revogado o Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) de empresas inadimplentes com o fisco.

O Sistema de Administração Tributária (SAT) enviará um comunicado àqueles que têm pendências, por meio de publicação na Publicação Eletrônica (PeSEF) e remessa de Aviso SAT para empresa e ao contador, com exigência de ‘ciente’ no primeiro acesso ao sistema.

Após dar ‘ciência’, contribuinte terá 45 dias para fazer regularização.

Segue na íntegra o comunicado enviado aos contadores e contribuintes:

Florianópolis, 16 de setembro de 2014

Correio Eletrônico Circular SEF/DIAT/N.º 030/2014

ASSUNTO: REVOGAÇÃO DE TTD POR INADIMPLÊNCIA

Prezado(a) Sr(a).

Comunicamos que, com base art. 1º, § 4º, I, c/c art. 8º, ambos do Anexo 6 do RICMS-SC/01, esta Secretaria implantou rotina interna que visa garantir que somente contribuintes sem pendências para com a SEF detenham tratamentos tributários diferenciados.

Para tanto, divulgamos a rotina operacional adotada, para que todos, contribuintes e contabilistas, tomem os seguintes cuidados necessários para evitar revogações indesejadas:

1- O SAT verifica a adimplência de todos os contribuintes detentores de tratamentos tributários diferenciados;

2- Comunica (1º Aviso) àqueles que têm pendências, por meio de publicação na PeSEF e remessa de Aviso SAT para empresa e ao contador, com exigência de ciente no primeiro acesso ao SAT;

A verificação e a remessa do aviso serão procedidas entre os dias 15 e 25 do mês.

3- Depois de publicado na PeSEF, inicia-se prazo de 15 dias para ser considerado o ciente do Aviso;

4- Findo o prazo acima, começa a contar o prazo de 30 dias para o contribuinte corrigir as pendências detectadas;

 

 

Nesse período de 45 dias, os contribuintes podem regularizar as pendências e informar a regularização utilizando a aplicação “TTD – Regularização de pendências por contribuinte/contador” que será disponibilizada no “Perfil Contabilista – Serviços contribuintes” e informar TODAS as concessões. Contribuintes que entendem não ter pendências (por estarem garantidas ou com a exigibilidade suspensa), devem procurar a Gerência Regional da Fazenda Estadual para esclarecer a situação.

 

5- Findo o prazo para a correção das pendências, o SAT verifica quem as resolveu, retirando-os do grupo de verificação. Quem sai desse grupo será verificado novamente no mês seguinte;

6- Contribuintes que continuam apresentando pendências serão novamente avisados dessa situação (2º Aviso). Depois do 2° Aviso inicia-se o prazo de 15 dias para a ciência. No último dia do mês em que finalizar o prazo para ciência, todas as concessões daqueles contribuintes que ainda apresentarem pendências serão revogadas.

7 – Durante o período entre o primeiro aviso e o último dia do mês em que se configurou a ciência do segundo aviso, o contribuinte pode regularizar suas pendências e impedir que as concessões sejam revogadas.

Seguem abaixo os textos-padrão dos Avisos de Pendência.

TEXTO DO PRIMEIRO AVISO DE PENDÊNCIA
Verificando os registros da SEF, constatou-se que, pelo menos um dos contribuintes beneficiários das concessões de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) abaixo relacionadas, possuem as pendências fiscais constantes no link “Conta Corrente – CND – Listagem de Pendências” do Sistema SAT de acesso exclusivo do contribuinte ou seu contabilista credenciado:

 

 

LISTA DE EMPRESAS

 

Persistindo a situação apontada pelo período de trinta dias, contados do ciente deste aviso, será iniciado procedimento de revogação das concessões de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), com fundamento no art. 1º, § 4º, I, c/c art. 8º, ambos do Anexo 6 do RICMS-SC/01.

 

 

Florianópolis, XX/XX/2014

 

 

 

TEXTO DO SEGUNDO AVISO DE PENDÊNCIA
Verificando novamente os registros da SEF, constatou-se que, pelo menos um dos contribuintes beneficiários das concessões de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD) abaixo relacionadas, continuam apresentando as pendências fiscais constantes no link “Conta Corrente – CND – Listagem de Pendências” do Sistema SAT de acesso exclusivo do contribuinte ou seu contabilista credenciado:

 

 

LISTA DE EMPRESAS

 

O contribuinte tem até o último dia do mês XX para regularizar tais pendências e informar a SEF no link “TTD – Regularização de pendências por contribuinte/contador”. Caso contrário, será procedida a revogação das concessões de Tratamento Tributário Diferenciado (TTD), com fundamento no art. 1º, § 4º, I, c/c art. 8º, ambos do Anexo 6 do RICMS-SC/01.

 

Florianópolis, XX/XX/2014

 

Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas no sítio desta Secretaria, em contato via correio eletrônico na página (http://www.sef.sc.gov.br/caf), ou por meio da Central de Atendimento Fazendária (CAF) – telefone nº 0300-645-1515, no horário de atendimento das 08:00 às 18:00 horas.

Cordialmente,

Omar Roberto Afif Alemsan                                           Carlos Roberto Molim

Gerente de Sistemas e Informações                           Diretor de Admin. Tributária

Fonte: secretaria da fazenda - SC 

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